MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Toffoli sugere barrar prescrição quando houver recurso no STJ ou STF
Código Penal

Toffoli sugere barrar prescrição quando houver recurso no STJ ou STF

Presidente do STF encaminhou ofícios aos presidentes da Câmara e Senado sugerindo alteração no CP.

Da Redação

terça-feira, 29 de outubro de 2019

Atualizado às 12:13

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, encaminhou aos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, ofícios nos quais sugere alteração no Código Penal para que a contagem do prazo prescricional seja interrompida em caso de interposição de recursos nos Tribunais Superiores.

t

De acordo com os ofícios, Toffoli sugere a alteração legislativa para evitar eventual extinção da punibilidade por prescrição no âmbito dos Tribunais Superiores, impedindo o transcurso do prazo prescricional no caso de interposição de recursos especial ou extraordinário ou dos respectivos agravos em recurso especial ou extraordinário.

Nos ofícios, o ministro sugere acréscimo de dispositivos ao artigo 116 do CP, bem como remuneração de parágrafo, para estabelecer que, antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre "enquanto pendente de julgamento os recursos especial ou extraordinário ou os respectivos agravos em recurso especial ou extraordinário".

Ainda segundo a sugestão, a causa impeditiva prevista nesse novo dispositivo passaria a incidir desde a interposição do recurso especial ou extraordinário no tribunal de origem.

Prisão em 2ª instância

A sugestão foi encaminhada ao Congresso enquanto o Supremo julga as ADCs 43, 44 e 54, que tratam da possibilidade de execução da pena de prisão após condenação em 2ª instância. O julgamento das ADCs teve início neste mês de outubro no plenário do STF e está marcado para ser retomado no próximo dia 7 de novembro.

Até o momento, o placar está em 3x4 em favor da prisão após condenação em 2º grau.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA