MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Condenado por homicídios tem pena reduzida mas punibilidade é extinta por prescrição
Prescrição

Condenado por homicídios tem pena reduzida mas punibilidade é extinta por prescrição

Entre a consumação do fato e o recebimento da denúncia, passaram-se 8 anos.

Da Redação

terça-feira, 3 de março de 2020

Atualizado às 15:21

O ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, não conheceu de HC mas, de ofício, declarou a redução de pena e extinção de punibilidade a homem condenado por homicídios qualificados consumado e tentados. O ministro verificou que, desde que o fato ocorreu até a denúncia, passaram-se mais de 8 anos, extrapolando o prazo prescricional, previsto no CP para criminosos menores de 21 anos.

t

O acusado foi condenado a 28 anos de reclusão por fato que ocorreu em 2004, quando tinha menos de 21 anos. Em HC, foi reconhecida a prescrição retroativa no tocante aos crimes tentados, restando pena de 16 anos. Em apelação, a condenação foi mantida.

Após o trânsito em julgado, a defesa ajuizou revisão criminal a fim de considerar a menoridade relativa, para que fosse redimensionada a pena, bem como extinta a punibilidade, também pela prescrição que transcorreu entre a consumação do fato e o recebimento da denúncia.

Prescrição

Inicialmente, o ministro Joel Ilan Paciornik destacou que, ante hipótese de HC substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida. Mas, considerando as alegações expostas na inicial, entendeu razoável o processamento do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.

O relator observou "bem elaborado parecer" do MPF sobre o caso, segundo o qual a atenuante da menoridade relativa deve ser aplicada para compensar a agravante do recurso. 

Assim, não conheceu do habeas, mas, de ofício, decidiu pela redução da pena em 12 anos de reclusão, mas extinta a punibilidade por prescrição. 

"Nos termos do art. 109, II, c.c o art. 115, ambos do Código Penal, o prazo prescricional é de 8 anos, pois o paciente tinha menos de 21 anos na data do  fato que ocorreu em 4 de janeiro de 2004, antes, portanto da alteração do § 1º do art. 110 do Código Penal pela Lei n. 12.234/10, tendo, destarte, transcorrido o lapso de 8  anos até o recebimento da denúncia que ocorreu em 3 de agosto de 2012."

O advogado Eduardo Gabriel Daga atuou na causa pelo homem.

Confira a decisão na íntegra.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...