MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Conselho Federal cancela julgamento na OAB/DF sobre suspensão da carteira de Janot
Cautelar

Conselho Federal cancela julgamento na OAB/DF sobre suspensão da carteira de Janot

Decisão se deu em conflito de competência protocolado pela OAB/MG; julgamento seria nesta terça, 5.

Da Redação

terça-feira, 5 de novembro de 2019

Atualizado às 14:48

O Conselho Federal da OAB suspendeu processo que tramita no TED da OAB/DF em que se discute a suspensão da carteira de advogado do ex-PGR Rodrigo Janot. A decisão se deu em conflito de competência proposto pela OAB/MG, que afirma ser a seccional competente para julgar a possibilidade de suspensão de Janot.

O julgamento do processo estava previsto para esta terça-feira, 5.

t

Procedimentos contra o ex-PGR foi protocolado após ele revelar, no fim de setembro, que chegou a ir armado para uma sessão do STF com a intenção de matar o ministro Gilmar Mendes e depois se suicidar.

Um processo foi protocolado pelo senador Renan Calheiros, que pediu a suspensão do ex-PGR por 180 dias - prazo para a realização de exames psicológico e toxicológicos em Janot. O fato foi divulgado em suas redes sociais.

Mas os dois processos que discutem a suspensão preventiva do ex-PGR, e estavam pautados para serem discutidos nesta terça-feira, 5, no TED da OAB/DF, teriam sido protocolados pelo governador do DF, Ibaneis Rocha, segundo divulgou o site Metrópolis.

Ao analisar o conflito de competência proposto pela OAB/MG, o relator, conselheiro Federal Luiz Saraiva Correia, anotou que Rodrigo Janot possui inscrição ativa na seccional mineira, estando licenciado no tocante à inscrição suplementar perante a OAB/DF, conforme documentação juntada aos autos.

O conselheiro levou em conta a previsão do artigo 70, parágrafo 3º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, que trata da suspensão preventiva da carteira de advogado pelo TED do Conselho onde ele tem a inscrição principal.

Assim, deferiu pedido cautelar para determinar que seja suspensa a apreciação e o processamento das representações, até o trânsito em julgado da decisão de mérito a ser proferida no conflito de competência.

  • Processo: 49.0000.2019.011836-6/OEP

Patrocínio

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...