MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Professor de idioma não consegue comprovar vínculo empregatício
Trabalhista

Professor de idioma não consegue comprovar vínculo empregatício

Para 1ª câmara do TRT da 15ª região, o fato do professor poder escolher as aulas que iria ministrar não caracteriza vínculo.

Da Redação

domingo, 10 de novembro de 2019

Atualizado em 8 de novembro de 2019 10:04

Professor de idiomas que prestava serviços em uma escola não tem vínculo empregatício reconhecido. Decisão é da 1ª câmara da 1ª turma do TRT da 15ª região ao reformar sentença e afastar reconhecimento do vínculo e verbas decorrentes.

t

De acordo com a escola, o professor foi admitido na condição de prestador de serviços, os quais eram realizados em períodos determinados e sem a presença de quaisquer requisitos que caracterizassem vínculo empregatício. O professor, por sua vez, alegou que não assinou contrato de prestação de serviço ou de trabalho e que cumpria horários fixos. 

O juízo de 1º grau julgou procedente o pedido do professor para reconhecimento de vínculo de emprego. Na ocasião, a juíza do Trabalho Erica Escarassatte, da 12ª vara do Trabalho de Campinas/SP, considerou provas testemunhais para concluir que os serviços foram prestados com pessoalidade.

Ao analisar o recurso da escola, a desembargadora Olga Aida Joaquim Gomieri, relatora, apontou que, ao contrário do entendimento de 1º grau, os autos não revelam que a relação mantida entre as partes envolvia o vínculo de emprego.

Para a desembargadora, as alegações da escola de que o professor teria autonomia para prestar serviços, como escolha de horários e alunos, foi corroborada pela prova testemunhal:

“Tanto a primeira quanto a segunda testemunha informaram que o prestador de serviços disponibiliza horários em sua agenda e os alunos marcam as aulas, sendo que na ausência do professor a ré pode fazer substituir o professor por outro”. 

De acordo com a relatora, o próprio professor afirmou em seu depoimento pessoal que não ministrava cursos lineares, mas treinamentos específicos com base em conversação. Ainda, o professor possuia plena liberdade de decidir se queria ou não ministrar aulas em determinados horários, nos quais poderia recusar-se ou não comparecer. 

Com este entendimento, o colegiado decidiu reformar a sentença de origem afastando o vínculo de emprego reconhecido e todas as condenações dele decorrentes. 

O advogado Victor Augusto Peres de Moura, sócio do escritório de advocacia Peres de Moura Advogados Associados, amparou a escola na causa. 

Veja o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO