MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Congresso promulga reforma da Previdência
Emenda constitucional

Congresso promulga reforma da Previdência

Veja as principais mudanças.

Da Redação

quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Atualizado em 14 de novembro de 2019 07:24

O Congresso Nacional promulgou a reforma na Previdência - EC 103/19. Texto foi publicado nesta quarta-feira, 13, no DOU.

A emenda altera o sistema de Previdência Social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. De acordo com informações do governo, o objetivo da reforma é reduzir o déficit nas contas da Previdência Social. A estimativa de economia é de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos.

t

Mudanças 

A principal medida da reforma da Previdência é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria, extinguindo a aposentadoria por tempo de contribuição.

Para os servidores públicos, o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos para homens e mulheres, com 10 de serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria. Para professores, a idade mínima foi fixada em 57 anos para mulheres e 60 para homens. Os policiais poderão se aposentar com idade mínima de 55 anos para ambos os sexos. 

O texto também estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições), eleva alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,00) e estabelece regras de transição para os trabalhadores em atividade.

Cumprida a regra de idade, a aposentadoria será de 60% com o mínimo de 15 anos de contribuição. Cada ano a mais eleva o benefício em dois pontos percentuais, chegando a 100% para mulheres com 35 anos de contribuição e para homens com 40.


Veja as principais mudanças:

tFixação de idade mínima para se aposentar:
- 65 anos para homens
- 62 anos para mulheres.

tTempo mínimo de contribuição
- 15 anos para mulheres
- 20 anos para homens no setor privado
- 25 anos para homem e mulheres no setor público. 

tValor da aposentadoria do setor privado e de servidores será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (e não descartando as 20% mais baixas, como feito atualmente).

tCálculo do valor da pensão por morte
- 50% da aposentadoria mais 10% por dependente não podendo ser menor que um salário mínimo.

Veja a íntegra da EC 103/19.

O Congresso ainda irá analisar uma segunda proposta – PEC 133/19 (PEC Paralela) – que contém alterações e acréscimos ao texto principal, como a inclusão de Estados e municípios nas novas regras previdenciárias.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...