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Reforma da previdência

STF analisa igualdade em aposentadoria de policiais homens e mulheres

Até o momento, ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes acompanharam voto de Flávio Dino contra a equiparação de critérios de aposentadoria entre policiais homens e mulheres.

Da Redação

segunda-feira, 14 de abril de 2025

Atualizado em 15 de abril de 2025 14:43

Na última sexta-feira, 11, o STF iniciou julgamento de decisão do ministro Flávio Dino, que suspendeu a regra da Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/19) que equipara os critérios de idade mínima, tempo de contribuição e tempo de carreira policial entre homens e mulheres nas Polícias Civil e Federal.

A análise corre no plenário virtual, com encerramento previsto para quinta-feira, 24, às 23h59.

A ação foi movida pela Adepol do Brasil - Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, que questiona a expressão "para ambos os sexos" inserida na aposentadoria policial pela EC 103/19.

Essa regra impõe que homens e mulheres devem ter idade mínima de 55 anos, além de 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício no cargo policial, conforme a fórmula de idade e contribuição.

Segundo a associação, os dispostivos da emenda violam cláusula pétrea da CF, pois corrompem "o núcleo essencial de direitos fundamentais" ao igualar os critérios de aposentadoria para policiais homens e mulheres.

 (Imagem: Freepik)

STF analisa igualdade em aposentadoria de policiais homens e mulheres.(Imagem: Freepik)

Igualdade material

Em outubro de 2024, o relator do caso, ministro Flávio Dino, concedeu liminar suspendendo os dispositivos da EC que igualavam os critérios de aposentadoria para homens e mulheres nas Polícias Civil e Federal.

Para o ministro, ao deixar de prever redutores de idade e tempo de contribuição para mulheres policiais, a emenda contrariou a CF/88, que sempre contemplou diferenciações de gênero como forma de garantir igualdade material no serviço público.

Dino destacou que, embora a própria emenda mantenha essa diferenciação para os demais servidores públicos, o mesmo tratamento não foi estendido às mulheres policiais, o que rompe com a lógica protetiva da CF.

No plenário virtual, o relator votou pelo referendo da liminar para suspender a eficácia das expressões “para ambos os sexos” contidas nos dispositivos impugnados.

A decisão exige que o Congresso Nacional crie uma nova norma para corrigir essa inconstitucionalidade. Enquanto isso, segundo o ministro, deve ser aplicada a redução de três anos nos prazos de aposentadoria para as mulheres policiais civis e federais.

Até o momento, o entendimento foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.

Leia o voto do relator.

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