MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Estudante expulsa de casa durante intercâmbio será indenizada pela agência
Expectativa vs. Realidade

Estudante expulsa de casa durante intercâmbio será indenizada pela agência

A família americana, que abrigou a intercambista, expulsou a estudante de casa após ter ciência de reclamações para a agência.

Da Redação

quinta-feira, 21 de novembro de 2019

Atualizado em 22 de novembro de 2019 14:37

Uma agência de intercâmbio deverá indenizar estudante que teve frustrada a expectativa de intercâmbio nos EUA. A jovem alegou que, diferente do estabelecido no contrato, foi exposta à uma família disfuncional e moradia precária “que mais parecia uma prisão”. Decisão é do juiz de Direito Romano José Enzweiler, da 1ª vara Cível de Florianópolis/SC, ao entender que a agência submeteu a jovem a uma situação de negligência e insegurança.

t

Expectativa vs. Realidade

A estudante contratou um programa de intercâmbio, com família substituta, para estudar durante um semestre letivo nos EUA. De acordo com a intercambista, no contrato firmado com a agência brasileira de intercâmbio e uma parceira americana, ficou estabelecido que a estudante teria acomodação em residência de uma família americana e matrícula em escola do país.

Antes de embarcar, a estudante descobriu que a família americana havia mudado para uma cidade vizinha, mais distante da escola onde estudaria. A realidade encontrada também era diferente do que tinha sido apresentado no Brasil: a casa estava em obras, com apenas um banheiro para sete pessoas, e seu quarto ficava no porão da casa, sem ventilação natural.

Preocupações também vieram da escola selecionada: janelas eram tapadas com papelão, banheiros não tinham portas e ocorrências de furto e tráfico de drogas eram constantes, conforme a autora.

Diante das inconformidades, a estudante solicitou diversas vezes que o programa de intercâmbio selecionasse outro lar em condições de recebê-la, mas sem sucesso. Ciente das reclamações, a família americana expulsou a estudante de casa.

Ao se defender, a agência alegou que prestou os serviços adequadamente e que era de total responsabilidade da agência americana a acomodação em família e escola alternativas, sendo a agência mera intermediadora.

Indenização 

Ao analisar a ação indenizatória, o juiz de Direito Romano José Enzweiler, apontou que a agência é solidariamente responsável pela conduta da parceira americana, pois integra a cadeia de fornecimento ao consumidor, com registro de lucros na relação. 

"O ilícito da conduta configura-se na informação precária fornecida ao consumidor em relação à família na qual foi alojada a autora. A ré omitiu fatos relevantes que afetariam a vontade da autora em relação ao estado da casa, da escola e da morada. Ainda, após ser informada pela demandante da insustentabilidade da situação, restou inerte".

Assim, a agência foi condenada a indenizar a estudante.  Valor foi fixado em R$ 30 mil, por danos morais e em R$ 1,2 mil por danos materiais.

  • Processo: 0307323-75.2017.8.24.0023

Veja a sentença

Informações: TJ/SC.

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA