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Suspensão

JF/CE suspende nomeação de presidente da Fundação Palmares

Juiz Federal Emanuel José Matias Guerra, da 18ª vara Federal do Ceará, entendeu que nomeação contraria os interesses da Fundação.

Da Redação

quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Atualizado em 6 de dezembro de 2019 11:33

Nesta quarta-feira, 4, o juiz Federal Emanuel José Matias Guerra, da 18ª vara Federal do Ceará, decidiu suspender a nomeação de Sérgio Nascimento de Camargo para presidente da Fundação Palmares.

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Ao se debruçar sobre uma ação popular que pedia a suspensão do presidente nomeado, o magistrado considerou declarações de Sérgio Nascimento em redes sociais e na imprensa nas quais ele faz afirmações como: "É preciso que Marielle morra. Só assim ela deixará de encher o saco" e "se você é africano e acha que o Brasil é racista, a porta da rua é serventia da casa".

Da nomeação a suspensão

Sérgio Nascimento foi nomeado presidente da Fundação Palmares, que tem por objetivo promover políticas públicas em defesa da população negra, no dia 27 de novembro deste ano, por meio de ato administrativo do ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.

A nomeação, no entanto, foi polêmica. Em suas redes sociais, Camargo se define como: "Negro de direita, contrário ao vitimismo e ao politicamente correto". Também escreveu que a escravidão foi terrível, "mas benéfica para os descendentes".

Diante de declarações como estas, uma ação popular foi ajuizada pedindo a suspensão da nomeação. O autor da ação alega que o presidente nomeado não está alinhado com os interesses da Fundação Palmares, que é promover a cultura de matriz africana. Conforme consta no pedido de suspensão, a nomeação "contraria o interesse público e representa claro desvio de finalidade do ato administrativo".

Ao analisar a ação, o juiz Federal Emanuel José Matias Guerra considerou as afirmação de Camargo nas redes e concluiu que "resta evidenciado que a nomeação do senhor Sérgio Nascimento de Camargo para o cargo de Presidente da Fundação Palmares contraria frontalmente os motivos determinantes para a criação daquela instituição e a põe em sério risco".

Para o magistrado, com as declarações de Camargo, é possível supor que a nova presidência poderia "atuar em perene rota de colisão com os princípios constitucional da equidade, da valorização do negro e da proteção da cultura afro-brasileira". 

"Em face do todo o exposto acolho, em juízo de cognição sumária, típica à espécie, os argumentos trazidos pela parte autora, razão pela qual suspendo os efeitos do Ato 2.377, de 27 de novembro de 2019, da lavra do Ministro-Chefe da Casa Civil tornando sem efeito a nomeação do senhor Sérgio Nascimento de Camargo para o cargo de Presidente da Fundação Cultural Palmares".

  • Processo: 0802019-41.2019.4.05.8103

Veja a decisão.

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