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STJ

DPU busca reforma da decisão que liberou Sérgio Camargo para Fundação Palmares

Ministro Noronha liberou a nomeação de Sérgio Camargo para o cargo de presidente da Fundação.

Da Redação

terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Atualizado às 18:46

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A DPU interpôs na tarde desta terça-feira, 18, agravo interno contra decisão do ministro Noronha, presidente do STJ, que liberou a nomeação de Sérgio Nascimento de Camargo para o cargo de presidente da Fundação Cultural Palmares.

O juiz Federal Emanuel José Matias Guerra, da 18ª vara Federal do Ceará, suspendeu a nomeação ao considerar que afirmações feitas por Camargo nas redes sociais evidenciavam que a nomeação dele "contraria frontalmente os motivos determinantes para a criação daquela instituição e a põe em sério risco". 

Entre as afirmações de Camargo feitas em redes sociais estão declarações como "é preciso que Marielle morra. Só assim ela deixará de encher o saco” e "se você é africano e acha que o Brasil é racista, a porta da rua é serventia da casa".

Depois disso, o desembargador Federal Fernando Braga Damasceno, do TRF da 5ª região, negou pedido em agravo e manteve a suspensão da nomeação. Na semana passada, o ministro Noronha atendeu ao pedido da União e suspendeu a decisão do TRF da 5ª região. 

Desvio de finalidade

A DPU alega que a nomeação de Camargo é nula por desvio de finalidade daquela exigida pela CF para a proteção do direito fundamental à igualdade. Conforme a Defensoria, a nomeação de Sérgio Camargo - "cujos currículo e histórico o habilitam exclusivamente para causar a deletéria redução da proteção ao direito à igualdade dos negros" - desafia a Carta Magna.

A legalidade de toda e qualquer nomeação para a presidência da Fundação Cultural Palmares abarca a aferição de vínculo entre a finalidade para a qual ela foi instituída e a pessoa que a presidirá. E, ainda que na maior parte das vezes, uma verificação a priori não tenha como ser levada a cabo, nas poucas em que for viável, não pode o executivo federal esquivar-se de fazê-lo.

Para os defensores que assinam o agravo, entre eles Antonio de Maia e Pádua, coordenador dos Ofícios Superiores Cíveis, é justamente o que se passa no caso concreto: Sérgio Camargo, exercendo a liberdade de pensamento, “põe-se em rota de colisão com os mais básicos pressupostos da Fundação Cultural Palmares” e, portanto, não pode presidi-la. 

Assim, a DPU solicita a restituição da liminar que impediu a nomeação de Camargo.

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