MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ mantém condenação de R$ 500 mil à JBS por dano ambiental
Dano ambiental

STJ mantém condenação de R$ 500 mil à JBS por dano ambiental

1ª turma afastou a alegação de que a indenização foi fixada de forma genérica.

Da Redação

segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

Atualizado às 13:18

A 1ª turma do STJ negou provimento ao recurso da empresa de alimentos JBS contra decisão que a condenou a pagar indenização por danos morais coletivos em razão do lançamento de restos da produção de um frigorífico no Rio das Pitas, em Mato Grosso.

t

No recurso, a empresa alegou a existência de omissões no acórdão do TJ/MT que manteve a condenação. Segundo ela, o tribunal de origem não valorou o relatório de automonitoramento que atestaria a regularidade de suas operações.

A JBS afirmou também que não foram explicados os parâmetros utilizados para fixar a indenização em R$ 500 mil - valor que, atualizado, ultrapassaria R$ 1,5 milhão, de acordo com a empresa.

Súmula 7

Em seu voto, a relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, ressaltou a impossibilidade de rever o entendimento do acórdão do TJ/MT para, eventualmente, reduzir ou afastar a indenização, pois isso exigiria o reexame de fatos e provas - inviável, segundo a súmula 7 do STJ.

A relatora, levando em conta a existência de lesão ambiental concreta e a sua extensão, afastou a alegação de que a indenização teria sido fixada de forma genérica.

Quanto ao valor de R$ 1,5 milhão mencionado pela JBS, a ministra salientou que a empresa não exibiu os cálculos de atualização monetária e eventual incidência de juros ou multa.

Relatório

Regina Helena Costa também observou o fato, destacado pelo TJ/MT, de que o relatório de automonitoramento da empresa não foi elaborado na mesma data do auto de inspeção lavrado pela Secretaria do Meio Ambiente (Sema) de Mato Grosso, o qual embasou a ação.

Além disso, a relatora lembrou que, de acordo com a Corte de origem, não ficou comprovado que a coleta do material para exame tenha sido feita no mesmo local - o que invalida o argumento da empresa.

"É relevante notar que o fato de a presença dos poluentes não ter sido verificada pela empresa nos meses seguintes, em outras análises, ainda que tivessem sido colhidas amostras no mesmo local, não afasta o dano produzido, nem o torna menos prejudicial, cabendo salientar que o dano ocorreu em um curso d'água, o que faz com que os dejetos sejam levados pela correnteza a outras áreas."

Leia o acórdão.

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA