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Dano moral e material

Empresas indenizarão por degradar meio ambiente para manutenção de rede elétrica

Magistrado ressaltou a importância dos cacaueiros para o meio ambiente e para as famílias que dependem dos frutos da árvore.

Da Redação

segunda-feira, 9 de março de 2020

Atualizado em 10 de março de 2020 07:11

O juiz de Direito Glauco Antônio Alves, do JEC de Ouro Preto do Oeste/RO, condenou duas empresas, do ramo da construção e energia, em danos morais e materiais por degradarem meio ambiente para manutenção de rede elétrica.

Na decisão, o magistrado ressalta a importância das árvores destruídas para a subsistência das famílias locais - os cacaueiros: "Doador generoso de amêndoas ricas em substâncias medicinais, o cacaueiro é uma das árvores fonte da juventude ainda habita os restos das ombrófilas florestas tropicais", disse o magistrado.

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Ao analisar o caso, o juiz levou em conta que a árvore desse tipo é o pão de muitas famílias, dentre elas, a do autor da ação. Para o magistrado, as empresas (Energisa e Rodonorte) fizeram a manutenção da rede optando pelo meio mais fácil, "o desprezo à imprescindível e ainda incompreendida vida vegetal e suas inter-relações, sobretudo a questão econômica alheia".

"Deverá, portanto, ser responsabilizada a requerida por excesso e truculência no agir - resta a valoração do dano."

Assim, condenou solidariamente as empresas em R$ 12 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

Os advogados Éder Caram, Karima Faccioli Caram e Cristiane de Oliveira Diesel atuaram pelo autor.

Nota

Ao Migalhas, a Energisa emitiu nota sobre o caso:

A Energisa não se manifesta sobre ações em curso na Justiça até que uma decisão final seja proferida. A empresa lembra, porém, que administra 11 concessionárias de distribuição de energia em 11 estados e segue a legislação válida para o setor, que é de competência federal. Há mais de 20 anos tal regramento viabiliza investimentos e garante a ampliação e melhoria da qualidade dos serviços em todo o país, inclusive em regiões que não eram integradas ao sistema.

Veja a íntegra da decisão.

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