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Direitos autorais

PT e Haddad indenizarão Paula Toller por uso de música em campanha sem autorização

Haddad afirma que vídeo que utiliza a obra não é de sua coligação, mas juiz considerou que ele foi o maior beneficiário.

Da Redação

sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

Atualizado às 11:32

A cantora Paula Toller, compositora da música Pintura Íntima, sucesso da banda Kid Abelha em 1984, receberá R$ 200 mil por danos morais do PT e de Fernando Haddad por uso da música sem autorização na campanha para as eleições presidenciais em 2018, além de danos materiais a serem apurados. Decisão é do juiz de Direito Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª vara Empresarial do RJ. 

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A cantora ingressou com a ação alegando que a música foi utilizada em vídeo na campanha presidencial de 2018 sem seu consentimento. Afirma que vídeo foi veiculado em canais de apoio ao candidato, como o site oficial do MST, e que, durante a campanha, o TRE determinou a retirada da obra musical por divulgação de propaganda irregular.  

Tanto Haddad quanto o partido alegaram, por sua vez, que o vídeo não era de sua coligação, mas de terceiros que eles desconheciam. Destacaram que a obra não seguia a identidade visual utilizada na campanha, nem a qualidade técnica no nível empregado nos outros materiais oficiais, e, por fim, que as URLs passiveis de retirada do vídeo não são de sua responsabilidade.

Ao decidir, o magistrado destacou que os réus foram os maiores beneficiários/interessados na utilização da obra em sua propaganda eleitoral. "Restou incontroversa a utilização da obra musical "Pintura Íntima", sem autorização da autora, cujos beneficiários foram os réus."

"Está comprovado que a obra artística foi utilizada sem autorização do seu autor, ainda que parcialmente, há o dever de indenizar, destacando-se que, no caso dos autos, cada um dos réus deve indenizar a autora no valor de R$ 100 mil), uma vez que o entendimento do STJ sobre o tema é de que 'o ressarcimento devido ao autor haverá de superar o que seria normalmente cobrado pela publicação consentida'."

O juiz condenou os réus ao pagamento de indenização por danos morais pela violação do direito de imagem e direitos autorais da música, e também pelo direito do intérprete, no valor de R$ 100 mil cada um, bem como indenização por danos materiais, com multa de duas vezes o valor do licenciamento da imagem e dos direitos autorais e artísticos.

Por meio de sua assessoria, o ex-prefeito de SP Fernando Haddad declarou ao jornal Estadão que, "mesmo desconhecendo que Paula Toller era partidária de Jair Bolsonaro, jamais usaria deliberadamente uma música de sua autoria sem autorização, e não pode se responsabilizar por ações espontâneas de terceiros que tampouco entraram em contato com a campanha".

Veja a decisão.

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