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Condenação

Doria pagará direitos autorias a Marisa Monte e Arnaldo Antunes

À época em que era prefeito, Doria divulgou vídeo sobre a revitalização de um campo de futebol com trechos da canção "Ainda Bem".

Da Redação

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Atualizado às 09:37

O governador de SP João Doria foi condenado por danos morais e materiais por violação de direitos autorais de Marisa Monte e Arnaldo Antunes. À época em que era prefeito, Doria divulgou vídeo sobre a revitalização de um campo de futebol com trechos da canção "Ainda Bem". A decisão é da 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP e as condenações totalizam R$ 40 mil.

 (Imagem: Aloisio Mauricio /Fotoarena/Folhapress)

O governador do Estado de SP, João Doria.(Imagem: Aloisio Mauricio /Fotoarena/Folhapress)

A cantora Marisa Monte ajuizou ação em face de João Doria, à época em que era prefeito de SP, alegando que ele se utilizou indevidamente da obra musical "Ainda Bem" para gravação de vídeo postado em rede social gravado em evento realizado no Parque do Ibirapuera. Ainda de acordo com a inicial, publicou o vídeo nas próprias redes sociais, com evidente intuito de autopromoção política.

O então prefeito, por sua vez, afirmou que a música fora reproduzida em som ambiente, durante evento e que não houve sincronização entre a música e a fala do réu. Alegou ainda que é responsabilidade da plataforma digital o recolhimento e pagamento de taxas pelo uso de obras artísticas e culturais.

Para o relator, Francisco Loureiro, a simples captação ambiente de música tocada em evento público e sua reprodução em vídeo postado em rede social, a princípio, não constitui ato ilícito. Porém, observou que o vídeo não se limita à captação acidental do som ambiente durante gravação amadora. "O vídeo foi editado com equipamento profissional e o som mixado e colado às imagens", afirmou.

"A regra geral da Lei de Direitos Autorais é de que o uso das obras é restrito aos seus titulares e àqueles por estes autorizados, conforme disposto no artigo 28. Portanto, ressalvados os casos em que autorizado pelos titulares ou excepcionado pela lei, o seu uso por terceiros é indevido pois causa prejuízo aos interesses dos beneficiários dos direitos de autor."

O relator considerou, contudo, que o vídeo foi excluído e está indisponível há mais de três anos, circunstância que reduz significativamente o alcance do vídeo e, consequentemente, o dano causado.

Diante disso, condenou Doria ao pagamento de danos morais em R$ 10 mil para cada compositor e danos materiais em R$ 20 mil a ser dividido entre as pessoas jurídicas titulares dos direitos autorais.

Veja a decisão.

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