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Lei anticrime

AMB e Ajufe acionam STF contra “juiz das garantias”

Para as associações, a medida representa ofensa ao princípio da igualdade e do juiz natural.

Da Redação

segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

Atualizado em 3 de janeiro de 2020 08:56

A AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros e a Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil ingressaram com ação no STF contra lei que prevê o “juiz de garantias”. Para as associações, a medida representa ofensa ao princípio da igualdade e do juiz natural. O relator é o ministro Luiz Fux.

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Na última terça-feira, 24, o presidente Bolsonaro sancionou a lei 13.964/19, originária do PL do pacote anticrime, que torna a legislação penal e processual penal mais rigorosa. Entre os pontos estabelecidos pela nova lei está a criação da figura do juiz de garantias, cujo veto havia sido sugerido por Moro.

A medida cria um juiz especificamente para supervisionar e presidir investigações, além de garantir que os direitos de investigados e réus sejam respeitados durante a fase pré-processual. Assim, o magistrado que cuida do processo criminal não será o responsável por proferir a sentença, que ficará a cargo de outro juiz.

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Para a AMB e a Ajufe, a lei não previu a criação do “juízo das garantias” no âmbito dos Tribunais, com evidente quebra da isonomia.

Para as entidades, a criação do “juiz das garantias” apenas em 1ª instância configura hipótese de ofensa ao princípio da igualdade, que resulta na nulidade do próprio “juiz das garantias”. As associações sustentam que é a Loman - Lei Orgânica da Magistratura Nacional que dispõe sobre a organização do Poder Judiciário.

“Se assim é, não podia o legislador ordinário federal promover a criação do ‘juiz das garantias’ — uma classe própria de juiz, com competência definida e restrita à fase de investigação criminal — sem incidir no vício formal do art. 93 da CF.”

As entidades argumentam ainda que a criação do juiz das garantias representa ofensa ao princípio do juiz natural decorrente da inobservância da jurisdição una e indivisível. “Afinal, em primeiro grau há apenas um juiz natural criminal (estadual ou federal)”, destacam.

As entidades ressaltam, ainda, que o exame da lei 13.964/19, na parte que toca à criação do “juiz das garantias”, revela que o legislador federal foi além da expedição de normas gerais, ao impor a observância imediata do “juiz das garantias” no âmbito dos inquéritos policiais.

Veja a íntegra da inicial.

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