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"Não há subjetivismo", diz desembargador sobre lei de abuso de autoridade

Desembargador Guilherme Nucci manda um recado para os magistrados que estão com receio de incorrer na nova lei.

Da Redação

sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Atualizado às 13:41

Em setembro de 2019, A juíza de Direito Nádia de Mello Ladosky, da 4ª vara de entorpecentes do DF, soltou um preso em flagrante por receio de incorrer na lei de abuso autoridade. À época, a magistrada explicou que a lei de abuso de autoridade torna crime manter alguém preso quando "manifestamente" cabível sua soltura. Para a magistrada, a expressão "manifestamente" é tipo aberto, subjetivo.

O argumento, porém, não é exclusivo da magistrada. Diversas entidades foram contra a nova lei de abuso de autoridade alegando que a norma é cheia de subjetivismo e de termos vagos.

Sobre esta questão, o desembargador Guilherme Nucci, do TJ/SP, rebateu: "Não tem nenhum subjetivismo", e explicou que a lei anterior era muito mais aberta e taxativa do que a atual.

Veja:

Por que as condutas de servidores previstas na lei anticrime não poderiam ser solucionadas via administrativa? O magistrado enfatiza a gravidade do crime de abuso de autoridade e explica que pela via administrativa não se pode impor uma pena de prisão, por exemplo.

Recado

Assim como a juíza do DF proferiu uma decisão com receio de incorrer na lei de abuso de autoridade, outros juízes e juízas também ficaram receosos com a novel legislação. O desembargador do TJ/SP dá um recado para os magistrados:

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