MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ecad questiona no STF fim de cobrança de direitos autorais para músicas em hotéis e cruzeiros
Direito autoral

Ecad questiona no STF fim de cobrança de direitos autorais para músicas em hotéis e cruzeiros

Para o Escritório, a medida limita o direito de propriedade dos autores.

Da Redação

terça-feira, 28 de janeiro de 2020

Atualizado às 10:44

O Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição ajuizou ação no STF contra a MP 907/19, que extinguiu cobrança de direitos autorais sobre músicas executadas em quarto de hotel e cabine de cruzeiro. Segundo o Escritório, tal medida limita o direito de propriedade dos autores. A ação está sob relatoria da ministra Rosa Weber.

t

Editada pelo presidente Bolsonaro no fim de novembro para impulsionar o turismo, a MP altera dispositivos da lei 9.610/98 para extinguir a cobrança de direitos autorais sobre músicas executadas nesses ambientes.

Segundo o Ecad, não estariam presentes os requisitos de relevância e urgência exigidos no artigo 62 da Constituição Federal para a edição de medida provisória.

"O minúsculo significado econômico que os direitos autorais em causa representam sobre o valor das diárias revela também que não há urgência a justificar que se atalhe o processo legislativo ordinário, com a edição de uma medida provisória."

O Ecad também apontou ofensa ao artigo 5º, inciso XXVII, do texto constitucional, que garante aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras. Segundo o Escritório, o estabelecimento hoteleiro cobra uma remuneração, e não há razão plausível para que os titulares dos direitos que são assim explorados deixem de ser remunerados por sua utilização.

OAB

O Conselho Federal da OAB também ajuizou no STF ação questionando a validade da mesma MP. Segundo a Ordem, estimativas do setor artístico e cultural apontam que mais de 100 mil artistas serão afetados pela medida, sem que sejam comprovados seus efeitos para o incentivo ao turismo.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram