MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Senado vai analisar novo marco do saneamento básico até março
Legislação

Senado vai analisar novo marco do saneamento básico até março

Proposta pretende expandir a atuação da iniciativa privada no setor e estabelece metas a serem cumpridas nos próximos dez anos.

Da Redação

sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

Atualizado em 3 de fevereiro de 2020 07:06

Um novo marco do saneamento básico chegará nos próximos dias. Isso porque o Senado divulgou que irá analisar, até março deste ano, o PL 4.162/19 que modifica diversos pontos da atual legislação. De acordo com informações da Casa, o presidente Davi Alcolumbre acredita que a proposta não deve receber mudanças de mérito e, assim, não será necessária a volta da proposta para a Câmara dos Deputados. 

Entre as previsões, o projeto pretende abrir espaço para a iniciativa privada atuar no setor e elenca metas a serem atingidas nos próximos dez anos. Confira os destaques da proposta: 

Questões de acesso

Um dos principais pontos em discussão no Congresso diz respeito ao acesso da população ao saneamento básico e à água potável. Como metas, a proposta prevê que até 2033 99% da população tenha acesso à água potável e 90% da população tenha acesso ao tratamento e à coleta de esgoto. 

De acordo com dados divulgados pelo SNIS - Sistema Nacional de Informações, sobre Saneamento (referência 2018), 83,62% da população brasileira é atendida com abastecimento de água tratada e 53,2% tem acesso a rede de coleta de esgoto. 

t

Redução de lixões

O novo marco pretende conceder prazos maiores para os municípios implementarem aterros sanitários – até 31 de dezembro de 2020. Até essa data, de acordo com o texto atual da proposta, os municípios terão que elaborar planos de gestão de resíduos sólidos, dispondo de taxas ou tarifas para sua sustentabilidade econômico-financeira. 

Essa mesma data também será o prazo final para a elaboração de planos para extinguir lixões a céu aberto. Os municípios deverão observar as datas para implantação conforme a seguir:

· Até 2 de agosto de 2021 para capitais de estados e regiões metropolitanas ou integradas a capitais. 

· Até 2 de agosto de 2022 para municípios com mais de 100 mil habitantes e cidades de fronteira. 

· Até 2 de agosto de 2023 para localidades com mais de 50 mil e até 100 mil habitantes.

· Até 2 de agosto de 2024 para cidades com população de até 50 mil habitantes.

De acordo com panorama divulgado pela ABRELPE - Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, em 2018 foram gerados 79 milhões de toneladas de resíduos sólidos no Brasil. Este número representa um aumento de pouco menos de 1% em relação ao ano anterior. 

Segundo o levantamento, deste montante, 92% foi coletado, sendo que 59,5% receberam destinação adequada em aterros sanitários. O restante, 40,5%, foram despejados em locais inadequados por 3 mil municípios.

t

Regionalização em blocos 

A proposta prevê a regionalização do saneamento básico por meio da criação de blocos – grupos de municípios, que contratarão serviços de forma coletiva. Assim, será possível que municípios participem de uma única licitação. 

De acordo com a atual redação da proposta, caberá aos Estados a separação dos blocos. A adesão é voluntária, e os municípios terão 180 dias para aderir a essa modalidade, mas, caso não consigam organizar os grupos, caberá à União decidir sobre a divisão. 

Essa regionalização, de acordo com informações do Senado, empodera os municípios e a junção territorial em blocos tornará cidades menores mais atrativas para investimentos do setor privado.

Licitações

Outro ponto de destaque do novo marco regulatório é a ampliação da participação da iniciativa privada no setor. A proposta pretende tornar obrigatória a abertura de licitação quando Estados e municípios contratarem serviços de saneamento. 

Hoje, é possível firmar “contratos de programas”, que permitem a empresas estatais, que prestam esses serviços, serem contratadas sem licitação. Até que haja adaptação à nova norma, as empresas estatais poderão renovar os contratos vigentes firmados com os municípios sem licitação, por até 30 anos, até 31 de março de 2022. 

Contratos firmados após a sanção do novo marco regulatório deverão conter a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. Essa capacidade será exigida para viabilizar a universalização dos serviços até 31 de dezembro de 2033.

Regulamentação 

A ANA - Agência Nacional de Águas ficará encarregada pela regulamentação do saneamento básico no Brasil. Os municípios e os blocos deverão elaborar e implementar planos de saneamento básico e a ANA poderá oferecer apoio técnico e auxílio financeiro. 

Entre as atividades que serão exercidas pela agência estão a elaboração de normas de referência, que irão orientar a atuação de empresas prestadoras de serviços e agências reguladoras e a determinação de padrões de qualidade e eficiência que deverão ser seguidos. 

A proposta também torna ilimitada a participação da União em fundos de apoio à estruturação de parcerias público-privadas. Atualmente, o limite de participação Federal para esses fundos é de R$ 180 milhões.

______________

t

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...