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Novo marco legal do saneamento básico

Bolsonaro sanciona com vetos lei do novo marco legal do saneamento básico

A cerimônia de sanção reuniu vários ministros no Palácio do Planalto. O presidente participou por videoconferência.

Da Redação

quarta-feira, 15 de julho de 2020

Atualizado em 16 de julho de 2020 10:42

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira, 15, o novo marco legal do saneamento básico (lei 14.026/20). Com relação ao PL 4.162/19, Bolsonaro fez 11 vetos. A cerimônia de sanção reuniu vários ministros no Palácio do Planalto. O presidente participou por videoconferência.

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Entre os vetos está trecho que previa que o poder público poderia assumir os serviços de saneamento de empresas públicas ou sociedades de economia mista que passarem por alienação acionária. Pelo texto aprovado pelo Congresso, o poder público poderia assumir mediante indenização.

Outro trecho vetado por Bolsonaro autorizava que estatais renovassem por mais 30 anos os contratos de programa atuais e vencidos sem licitação, desde que isso ocorresse até março de 2022.

Em nota, o Planalto alegou que o trecho posterga soluções para os impactos ambientais e de saúde pública de correntes da falta de saneamento básico e da gestão inadequada da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

O governo também vetou artigo que retirava a categoria "resíduos sólidos" de regras aplicadas ao serviços de água e de esgoto. De acordo com a nota, o trecho quebrava a isonomia entre as atividades de saneamento básico, de forma a impactar negativamente na competição saudável entre os interessados na prestação desses serviços.

Veja as principais mudanças:

Universalização do saneamento

O marco estabelece a data de 31 de dezembro de 2033 para a universalização dos serviços de saneamento:

- 99% da população com acesso à água potável;

- 90% da população com acesso ao tratamento e à coleta de esgoto.

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Caso se comprove inviabilidade técnica ou financeira, o prazo poderá ser estendido até 2040.

Se a universalização não for atingida dentro deste prazo, o projeto prevê as seguintes sanções: a distribuição de dividendos por parte da prestadora será proibida e o contrato caducará, devendo o município ou região retomar o serviço.


Licitação

Atualmente, o abastecimento de água e o esgotamento sanitário são oferecidos, em sua maioria, por empresas públicas. Os contratos atuais prestados pelas companhias estaduais de saneamento são chamados de "contratos de programa". Nesta modalidade de contratação, não existe concorrência, não são estabelecidas metas.

O novo marco legal determina a realização de licitação, com participação de empresas públicas e privadas, e acaba com o direito de preferência das companhias estaduais. A realização de licitação, com concorrência entre as empresas interessadas, possibilitará a prestação do serviço por quem o fizer com maior eficiência, atendendo-se a modicidade tarifária.

De acordo com a proposta, os contratos celebrados serão de concessão e deverão estabelecer metas de:

- Expansão dos serviços;

- Redução de perdas na distribuição de água tratada;

- Qualidade na prestação dos serviços;

- Eficiência e uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais;

- Reuso de despejos.

Para que a prestação de serviço atual não fique prejudicada, o texto prevê a continuação dos contratos de programas que estão em vigência, desde que sejam respeitadas as cláusulas que adaptem o instrumento ao modelo de aperfeiçoamento proposto pelo marco.

O projeto também permite a instituição de prestação regionalizada, com agrupamento de Municípios para prestação integrada de um ou mais componentes dos serviços públicos de saneamento básico em determinada região. Desta forma, fica afastado o risco de municípios que sejam pequenos ou que tenham menos recursos ficarem de fora do processo de universalização.


Fim dos lixões

O marco define novos prazos para o encerramento de lixões a céu aberto. Capitais e regiões metropolitanas terão até 31 de dezembro de 2020 e municípios com menos de 50 mil habitantes terão até 2024.

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Regulação do setor

A Agência Nacional de Águas (ANA), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, que tem o papel de garantir a segurança hídrica do país, agora passa a editar normas de referência para a prestação de saneamento básico.

Essa medida é importante pois existem cerca de 50 agências diferentes que regulam o setor de saneamento no Brasil e geram alto custo para as operadoras. Para que haja uma padronização dos serviços, que passam a ser oferecidos também pela iniciativa privada, a ANA será responsável por sugerir normas de referência em âmbito nacional:

- Padrões de qualidade e eficiência na prestação, manutenção e operação dos sistemas de saneamento básico;

- Regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento básico;

- Padronização dos contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico;

- Redução progressiva e controle da perda de água.

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