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lei 14.026/20

Marco Legal do Saneamento Básico completa dois anos; advogado analisa

Para advogado, apesar de ter estabelecido metas ambiciosas, o novo marco tem sido bem-sucedido em gerar segurança jurídica para atrair investimentos para o setor.

Da Redação

sábado, 23 de julho de 2022

Atualizado às 11:15

O Novo Marco Legal do Saneamento Básico (lei 14.026/20) completou dois anos de vigência. Entre os objetivos da nova norma está a universalização dos serviços para garantir o fornecimento de água tratada a 99% da população e esgotamento sanitário a 90% até o ano de 2033.

Dados do SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, de 2020, apontam que cerca de 35 milhões de pessoas não tinham acesso aos serviços públicos de água tratada no Brasil, e que mais de 100 milhões não tinham acesso à coleta de esgoto. Ou seja, 84% dos brasileiros têm cobertura de água e 55% estão ligados à rede de esgoto.

De acordo com o advogado Gilvandro Araújo, sócio do Carneiros e Dipp Advogados, apesar de ter estabelecido metas ambiciosas, o Novo Marco Legal do Saneamento Básico tem sido bem-sucedido em gerar segurança jurídica para atrair investimentos para o setor.

A evolução na implementação das concessões, com interação da ANA e de agências subnacionais, será capaz de melhorar não só indicadores de saúde, mas há de gerar externalidades para os setores de educação, turismo e outros”, afirma Gilvandro Araújo.

 (Imagem: Raul Spinassé/Folhapress)

Marco do saneamento completa dois anos.(Imagem: Raul Spinassé/Folhapress)

Novo marco

Em julho de 2020, Bolsonaro sancionou o novo marco legal do saneamento básico (lei 14.026/20). Com relação ao PL 4.162/19, Bolsonaro fez 11 vetos.

Posteriormente, em dezembro de 2021, analisou a lei e, por 7x3, os ministros concluíram que a lei manteve, sim, a autonomia municipal e a harmonização com arranjos federativos de contratação e considerou que é constitucional.

A lei 14.026/20 atualizou o marco legal do saneamento básico para:

  • atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento;
  • alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos e Saneamento Básico;
  • aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no país;
  • tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
  • estender seu âmbito de aplicação às microrregiões;
  • autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.

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