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Banco deve suspender descontos na aposentadoria de idosa analfabeta

Ao conceder tutela antecipada, o desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, do TJ/AL, explicou que os descontos podem ocasionar danos maiores à aposentada.

Da Redação

domingo, 9 de fevereiro de 2020

Atualizado em 10 de fevereiro de 2020 07:10

O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, da 3ª câmara Cível do TJ/AL, determinou que o Banco Itaú suspenda os descontos quem vem realizando na aposentadoria de uma idosa analfabeta, sob pena de multa mensal no valor de R$ 3 mil.

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Consta nos autos que o banco iniciou os descontos devido a débito referente a um empréstimo. A idosa, por sua vez, alegou que nunca firmou qualquer contrato com a instituição e explicou que ela é analfabeta e humilde, tendo, como única fonte de renda, o benefício previdenciário.

O magistrado de 1º grau entendeu estarem ausentes os requisitos para o deferimento do pleito liminar formulado pela idosa.

Ao analisar o agravo de instrumento interposto pela idosa, o desembargador constatou que os elementos fáticos e documentais constantes nos autos demonstram, em um primeiro momento, indícios de que os descontos vêm sendo realizados indevidamente.

Para o desembargador, não suspender os descontos poderia ocasionar danos maiores à aposentada.  

“A meu sentir, a medida concedida se reveste de caráter de urgência, tendo por escopo salvaguardar direito da consumidora, visto que inúmeros contratos de empréstimo bancário vêm sendo realizados sem consentimento e em prejuízo dos mesmos, comprometendo seus rendimentos”

Com este entendimento, o magistrado concedeu a antecipação da tutela recursal, reformando a decisão proferida pelo magistrado de primeiro grau, no sentido de determinar que a instituição suspenda os descontos.

Processo: 0800521-80.2020.8.02.0000

Veja a liminar.

Informações: TJ/AL.

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