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Lei Maria da Penha

Projeto permite suspensão de processos de violência doméstica com pena de até um ano

Proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Da Redação

domingo, 9 de fevereiro de 2020

Atualizado em 10 de fevereiro de 2020 07:10

O PL 5.386/19 permite a suspensão de processos de violência doméstica previstos na lei Maria da Penha (11.340/06) nos casos em que a pena cominada seja igual ou inferior a um ano.

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A suspensão - que mantém o agressor em liberdade - poderá ser solicitada pelo Ministério Público no interesse da vítima, sendo proibida se a vítima estiver em situação de risco.

O condenado terá de assumir responsabilidade sobre a agressão, reparar danos à vítima, participar de programas de recuperação, respeitar medidas protetivas, além de outras restrições.

O autor do projeto, deputado Federal Emanuel Pinheiro Neto, ressaltou que suspensão do processo pode ser um instrumento eficiente para assegurar resposta rápida e desburocratizada do sistema de Justiça. Há necessidade, no entanto, de regulamentação e garantia de que a medida será tomada no interesse da vítima.

A suspensão, segundo ele, também poderá ser uma ferramenta de vigilância da conduta do agressor, que terá de cumprir requisitos mais rígidos do que os atuais. Ele destaca que muitos são condenados a penas em regime aberto, o que não resulta em resposta efetiva da Justiça.

"Com a suspensão qualificada do processo, é possível atribuir ao próprio Juizado de Violência Doméstica a competência para fiscalizar o cumprimento das condições estabelecidas, elevando-se a efetividade da resposta."

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

Informações: Câmara dos Deputados.

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