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Publicidade infantil

Instituto Alana critica proposta da Senacon sobre publicidade infantil

Entidades assinaram manifesto afirmando que a proposição representa riscos.

Da Redação

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Atualizado às 07:59

A Senacon - Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao ministério da Justiça e Segurança Pública, submeteu a consulta pública, aberta até o próximo dia 27 de fevereiro, proposta que cria portaria para regulamentar a publicidade infantil no país.

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Na avaliação do instituto Alana, porém, o texto apresentado não contou com uma participação ampla e aberta de especialistas no tema ignora a legislação existente, desconsidera pesquisas e estudos conceituados na área, e pode enfraquecer as regras vigentes sobre o tema. O instituto reforça que a publicidade infantil já é proibida pela legislação brasileira

Contra a proposta da Senacon, a ACT Promoção da Saúde, o Instituto Alana, o Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e outras entidades assinaram manifesto, expondo riscos que a proposição representa. As organizações da sociedade civil afirmam que o texto, na forma como foi proposto, pode abrir espaços para que, em casos específicos, as empresas possam dirigir anúncios diretamente ao público infantil, sem a mediação de pais, mães ou responsáveis, se aproveitando da hipervulnerabilidade das crianças, que não conseguem ainda compreender as intenções persuasivas por trás das mensagens publicitárias. 

"Está claro que a Senacon não está atuando pela proteção dos direitos dos consumidores, que é uma de suas atribuições. A publicidade dirigida à criança no Brasil é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, pois se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança. A legislação é clara e visa à proteção da infância em relação a interesses comerciais. A publicidade pode colocar a vida das crianças em risco, com a criação de hábitos de consumo de produtos não saudáveis, que causam obesidade e outras doenças relacionadas", diz Adriana Carvalho, diretora jurídica da ACT Promoção da Saúde.

Livia Cattaruzzi, advogada do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, afirma que não se pode aceitar, "em hipótese alguma, que as crianças sejam exploradas comercialmente pela publicidade infantil e que seus direitos sejam violados em nome de interesses puramente comerciais". Segundo Livia, a publicidade infantil já é proibida pela legislação brasileira, em qualquer meio de comunicação e espaço de socialização da criança.

"Assim, é fundamental que a Senacon assuma o seu papel como órgão máximo de defesa do consumidor, fiscalizando e aplicando sanções ao uso desta prática abusiva para que as crianças e suas famílias sejam livres dessa pressão consumista."

Para a advogada, é necessário, ainda, que o direito dos consumidores e das crianças, "as mais vulneráveis e afetadas pela publicidade, seja priorizado nesse processo".

"Além disso, precisamos com urgência combater a publicidade de produtos ultraprocessados, que domina os comerciais e estimula o consumo excessivo de alimentos não saudáveis - o que contribui diretamente para o avanço dos índices de obesidade e de outras doenças crônicas não transmissíveis", pontua Igor Britto, advogado e Diretor de Relações Institucionais, do Idec.

Além dessas três entidades, assinam o manifesto: ANDI - Comunicação e Direitos;  APAE Luis Correia-PI; APP - Associação Procons Paulistas; Associação Brasileira de Procons - Procons Brasil; Associação Cidade Escola Aprendiz; Campanha Nacional pelo Direito à Educação; CCIAO - Casa de Cultura Ilê Asé D'Osoguia; GAJOP - Gabinete Assessoria Jurídica Organizações Populares; Instituto Cultura Etc.; Instituto Desiderata;  Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social; Procon Municipal de Congonhas; Procon Municipal de Embu das Artes; Procon Municipal de Ribeirão Preto - Divisão de Gerenciamento; Rede Não Bata Eduque.

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