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Investimentos

CVM fecha termo de compromisso com Empiricus no valor de R$ 4,25 mi

Instituição também deverá se credenciar para atuar como analista de valores mobiliários.

Da Redação

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Atualizado às 11:41

O colegiado da CVM aceitou, em reunião realizada nesta terça-feira, 11, proposta de termo de compromisso apresentada pela Empiricus, empresa especializada em publicação de conteúdo financeiro e de ideias de investimentos, relacionada a processo ao qual respondia por exercício irregular de analista financeiro não credenciado.

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Dois processos administrativos foram instaurados pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais para apurar denúncia de que as empresas Empiricus e Inversa estariam distribuindo relatórios de análise, em caráter profissional, elaborados por pessoas sem registro de analista e que, por isto, encontravam-se impedidos de desempenhar atividades privativas de analistas credenciados (infração ao art. 2º da instrução CVM 598/18).

A deliberação da proposta teve início em 17/12/19, mas a decisão ficou suspensa após o Colegiado solicitar o retorno do processo ao Comitê de Termo de Compromisso (CTC) para que a empresa comprovasse superação de óbice. Retomada a deliberação nesta terça-feira, após o CTC informar a superação do impedimento, foi realizada nova proposta de Termo de Compromisso, apresentada pelos proponentes conjuntamente, nos seguintes termos:

O pagamento à CVM, pela Empiricus, de R$ 3 milhões, parcelados em 4 prestações mensais, sendo as parcelas atualizadas pelo IPCA; o pagamento pela Inversa de R$ 500 mil, em 2 prestações; e o pagamento, por cada pessoa natural (são 15) de R$ 50 mil, em parcela única.

Ficou acordado, ainda, o credenciamento, no prazo de 60 dias a contar da publicação do Termo, de todos os proponentes para atividade de analista de valores mobiliários, e também o protocolo, pela Empiricus, de petição de renúncia de pretensão formulada em juízo, bem como o protocolo de petição junto ao MPF.

Ao analisar a proposta, o CTC entendeu que o Termo seria suficiente para desestimular a prática de condutas semelhantes no mercado, sendo oportuno e conveniente realizar o acordo.

  • Processos administrativos: SEI 19957.009590/2018-01 e SEI 19957.000861/2019-35.

Acesse o parecer final do Comitê de Termo de Compromisso.

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