MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Advogada deve retirar de redes sociais vídeo no qual cobra comparecimento de juiz na vara
Juiz x Advogada

Advogada deve retirar de redes sociais vídeo no qual cobra comparecimento de juiz na vara

"Magistrado trabalha a hora que quer e quando quer! Advogado que se vire pra despachar com o papa", diz a causídica nas redes.

Da Redação

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Atualizado em 17 de fevereiro de 2020 07:18

O juiz de Direito Onildo Santana de Brito, da 3ª vara do JEC de Manaus/AM, determinou em liminar que uma advogada retire das redes sociais vídeo no qual aparece criticando a ausência do juiz na vara: “São 13:00 Horas. O magistrado já não está mais na vara”, teria dito a causídica no vídeo. E em outro post, disse: "Magistrado trabalha a hora que quer e quando quer! Advogado que se vire pra despachar com o papa".

t

Consta nos autos, que a advogada produziu um vídeo em frente ao cartório da vara onde o juiz trabalha e fez as seguintes declarações:

“Gente, bom dia. São 13:00 Horas. O magistrado já não está mais na vara. A gente pergunta dos funcionários se o magistrado veio e ninguém sabe dizer se ele veio ou não. Aí outra diz que ele veio, mas não sabe a hora que ele chegou, nem a hora que ele saiu. Um advogado veio aqui. Quis falar com ele e não conseguiu.”

Em outra postagem, a advogada aparece dizendo: "Magistrado trabalha a hora que quer e quando quer! Advogado que se vire pra despachar com o papa".

Após a repercussão nas redes, o magistrado ajuizou ação contra a advogada dizendo que as alegações são inverídicas, pois a causídica “deixa de revelar qualquer prova que empregue esteio às suas alegações, limitando-se simplesmente a lançar ataques infundados contra a honra do requerente, enquanto servidor público”.

Ao analisar o caso, o juiz Onildo Santana de Brito verificou que existe a possibilidade de que o juiz seja atingido por dano irreparável ou de difícil reparação, caso as postagens não sejam excluídas.

Assim, determinou a exclusão dos vídeos, sob pena de multa.

Veja a íntegra da decisão. 

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista