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Post de advogado em Facebook configura ciência de decisão e início de prazo recursal

Magistrado aplicou a teoria da ciência inequívoca.

Da Redação

terça-feira, 14 de abril de 2020

Atualizado em 15 de abril de 2020 09:09

O juiz de Direito Humberto Goulart da Silveira, da 3ª vara Cível de Florianópolis/SC, determinou ao cartório que certifique o trânsito em julgado de caso no qual o prazo recursal foi inaugurado devido a postagem de advogado no Facebook. Magistrado aplicou a teoria da ciência inequívoca.

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No caso, a sentença que julgou improcedentes os embargos à execução foi disponibilizada no processo eletrônico no dia 5 de fevereiro de 2020. No dia 7 de fevereiro de 2020, a Associação embargante divulgou vídeo em sua página do Facebook por meio do qual seus procuradores declararam ter tomado ciência da sentença e discorreram sobre o conteúdo da decisão para os associados.

Para o juiz, “o vídeo publicado pelos advogados (...) na rede social da Associação demonstra que acessaram os autos digitais e tomaram ciência do conteúdo decisório de maneira espontânea, antes de sua intimação.”

No referido vídeo, “os profissionais manifestam aos associados sua irresignação com a decisão, confirmam sua análise e estudo dos autos após a publicação da sentença e ainda garantem a reforma em segundo grau. Pelo conteúdo do vídeo presume-se a análise dos autos antes mesmo da publicação da sentença tornando inequívoco que os profissionais tiveram conhecimento antes de sua intimação”.

“Assim, o prazo para interposição do recurso teve início em 10/2/20 e prazo final 3/ 3/20. Dessa forma, aplicando a teoria da ciência inequívoca e considerando o decurso do prazo para interposição de recurso determino ao cartório que certifique o trânsito em julgado.”

O caso contou a atuação do escritório Bornhausen & Zimmer Advogados, que defendeu a aplicação da teoria da ciência inequívoca.

Veja a decisão.

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