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Violência doméstica

CNJ aprova proposta de formulário único contra violência doméstica

Resolução propõe formulário de avaliação único de risco para a prevenção e o enfrentamento de crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Da Redação

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Atualizado às 12:46

Nesta terça-feira, 18, o plenário do CNJ, de forma unânime, aprovou proposta de resolução conjunta entre o CNJ e o CNMP sobre a uniformização de um formulário nacional de avaliação de risco para a prevenção e o enfrentamento de crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher no âmbito do Poder Judiciário e do MP.

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De acordo com o voto do relator, presidente do CNJ e do STF, Dias Toffoli, o ato normativo 125.437 propõe norma conjunta voltada à convergência entre os dois formulários de avaliação de risco existentes atualmente – o do CNJ, regido pela resolução 284/19; e outro editado pelo CNMP.

Segundo a proposta, é imprescindível a implantação de um modelo único do documento. O texto ressalta a necessidade de padronizar e disponibilizar um formulário que possa auxiliar os membros do MP e os juízes a identificarem o risco do cometimento de um ato de violência contra a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares, bem como sua gravidade, para a eventual requerimento e imposição de medida protetiva de urgência e/ou cautelar.

O texto prevê que o formulário seja aplicado, preferencialmente pela polícia civil no momento do registro da ocorrência, ou pela equipe do MP ou do Poder Judiciário, por ocasião do primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.

A resolução já foi validada pelo CNMP. O ministro Dias Toffoli declara que a proposta da resolução foi construída após discussões e seminários realizadas pelas instituições.“Este é o trabalho de duas instituições irmãs, que se esforçam para oferecer uma Justiça mais efetiva, com mais eficácia, mais transparência, com responsabilidade com o Judiciário e maior eficiência”, disse.

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