MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Servidora pública vítima de violência doméstica garante remoção
Violência doméstica

Servidora pública vítima de violência doméstica garante remoção

Para Justiça, medidas protetivas não foram suficientes à cessação da violência do ex-companheiro.

Da Redação

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Atualizado em 14 de fevereiro de 2020 07:10

Servidora pública estadual, vítima de violência doméstica, conseguiu tranferência de órgão a fim de resguardar sua integridade física e psicológica. A Defensoria Pública de SP obteve decisão judicial determinando a remoção.

t

Segundo alegação, o ex-companheiro da servidora estava aterrorizando e perseguindo a vítima, mesmo após a aplicação de medidas protetivas de urgência e da decretação da prisão preventiva.

Em razão da violência doméstica e por temer por sua vida, a servidora se afastou do trabalho e mudou de cidade. Por ser funcionária pública vinculada a uma Secretaria de Estado, a Defensoria Pública fez o pedido à Justiça para que fosse providenciada a sua transferência.

Garantia da lei Maria da Penha, o acesso à remoção como forma de assegurar a integridade física e psicológica às vítimas de violência doméstica, é prioritário. Foi esse o entendimento da juíza que analisou o caso.

"Restou bem demonstrado nos autos que a imposição de medidas de proteção e a decretação de prisão preventiva não foram suficientes à cessação da violência contra a vítima, vez que o investigado continua lhe fazendo ameaças de morte e permanece na espreita de seus passos, atemorizando-a e perseguindo-a, inclusive, em outro município.”

Na decisão, a juíza considerou, ainda, o crescente número de feminicídios, requerendo que seja garantida a proteção à vítima.

"Diante da gravidade das condutas praticadas pelo requerido [ex-companheiro], da presença de ameaça iminente à vida da vítima e da ineficácia das medidas de proteção, entendo que o deferimento do pedido se revela justificável".

Dessa forma, determinou que a Secretaria a qual a servidora está vinculada adote, com urgência, as medidas necessárias para a sua remoção para outro lugar, que deverá ser mantido em segredo de justiça pelo Estado.

Lei Maria da Penha

O nome da lei foi dado em homenagem à farmacêutica Maria da Penha, que sofreu duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido e ficou paraplégica. Após anos passando por situações de violência, Maria da Penha conseguiu denunciar o agressor. Em entrevista ao Migalhas, ela falou sobre a lei. Relembre.

Ao longo de seus 13 anos de sanção, a lei Maria da Penha passou por mudanças, que vão desde o atendimento das mulheres vítimas de violência até a tipificação do crime de descumprimento de medida protetiva. A maior parte das alterações foi realizada nos últimos dois anos, por meio da edição de novas normas com vistas a coibir a violência doméstica. Confira em reportagem publicada por Migalhas em agosto do ano passado.

Informações: Defensoria Pública de SP

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO