MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Cia aérea indenizará idoso por venda de assento em duplicidade
Pessoa idosa

Cia aérea indenizará idoso por venda de assento em duplicidade

"Uma sociedade que não respeita os seus idosos, não é apta para incutir esperança nos seus jovens", disse o juiz.

Da Redação

segunda-feira, 2 de março de 2020

Atualizado em 3 de março de 2020 12:28

Companhia aérea indenizará idoso em R$ 10 mil, a título de dano moral, por venda de assentos em duplicidade. Decisão é do juiz leigo Renan Torres, homologada pelo juiz de Direito Caio Márcio de Britto, da 1ª vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados/MS, em sede de embargos de declaração.

t

Consta nos autos que idoso apenas conseguiu mudar de assento e ficar próximo de sua família em razão do outro passageiro que havia adquirido o mesmo assento, "em um momento de bom senso e respeito à pessoa idosa".

Na sentença, a causa do idoso foi julgada improcedente. Diante da decisão, o autor opôs embargos de declaração, sustentando que a sentença foi omissa quanto ao fato agravante do autor ser idoso.

Ao analisar o caso, o juiz deu razão ao autor, dizendo que ele deveria ter sido priorizado. De acordo com ele, o fornecimento de serviços, seja por instituição pública ou privada, deve dar prioridade ao idoso em detrimento das demais pessoas

Para o magistrado, o dano sofrido pelo homem, pelo fato de ser idoso, ultrapassa a esfera individual, atingindo a ordem social. "Uma sociedade que não respeita os seus idosos não é apta para incutir esperança nos seus jovens", disse.

"Assim, tem-se que a situação vivida pelo requerente, a sensação de impotência, a segregação do mesmo de sua família, o constrangimento vivido, etc., em razão de sua especial condição de idoso, foi suficiente para causar danos morais. Afinal, não é esse o tratamento que esperamos que os nossos avós, pais, e eventualmente, nós mesmos recebamos na condição de idosos."

Assim, fixou a indenização em R$ 10 mil por dano moral.

O escritório Manhabusco Advogados atuou no caso.  

Veja a decisão.

_________________