MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. PL da Câmara prevê condenação em má-fé por uso de notícia falsa em processo
Fake news

PL da Câmara prevê condenação em má-fé por uso de notícia falsa em processo

A proposta é de autoria do deputado Alexandre Frota.

Da Redação

terça-feira, 3 de março de 2020

Atualizado às 14:13

O PL 45/20 considera litigante de má-fé a pessoa que, em um processo judicial, valer-se de notícias ou informações falsas divulgadas pelos meios de comunicação. A proposta, do deputado Alexandre Frota, tramita na Câmara dos Deputados.

t

Com o projeto, Alexandre Frota pretende obrigar advogados a confirmar notícias publicadas em qualquer meio de comunicação para utilizá-la como prova em processo civil.

“Os meios de comunicação agem de forma tão eficiente que notícias falsas são levadas ao grande público e, às vezes, servem para que determinados assuntos sejam divulgados com base em dados infundados.”

O texto acrescenta a possibilidade ao CPC. A legislação atual considera que age de má-fé quem altera a verdade dos fatos ou usa do processo para conseguir objetivo ilegal, entre outras hipóteses. O juiz pode punir o litigante de má-fé a pagar multa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e outras despesas.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela CCJ.

Confira a íntegra do projeto

Patrocínio

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA