MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF decidirá a quem compete julgar controvérsias sobre admissão de pessoal em empresa pública
Eleitoral

STF decidirá a quem compete julgar controvérsias sobre admissão de pessoal em empresa pública

Julgamento será retomado amanhã com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

Da Redação

quarta-feira, 4 de março de 2020

Atualizado às 18:44

Nesta quarta-feira, 4, os ministros do STF iniciaram julgamento de recurso para saber se compete a Justiça do Trabalho processar e julgar controvérsias entre pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública indireta, e seus empregados, relativas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal, bem como eventual nulidade de concurso público.

Julgamento foi suspenso e será retomado com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, na sessão de amanhã, quinta-feira, 5.

t

O caso

O recurso foi interposto pela Caern - Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte contra decisão do TJ/RN, a fim de confirmar a validade do contrato de trabalho de um empregado, bem como a sua permanência no cargo de técnico em mecânica, nível médio, para o qual realizou concurso público, foi nomeado e empossado, mas que teve problemas com a sua classificação em razão de equívoco na apuração das notas.

De acordo com a CAERN, compete à Justiça do Trabalho dirimir as demandas ajuizadas por candidato a emprego público e empregado público contra pessoa jurídica de direito privado, na qual se discutem critérios para a seleção e admissão de pessoal nos seus quadros além de eventual nulidade do certame.

Argumenta que tais controvérsias são regidas por contrato de trabalho. Sustenta, ainda, que a jurisprudência do Supremo é firme em reconhecer a competência da justiça especializada para julgar litígio originado, inclusive, na fase pré-contratual, relacionado às etapas de seleção promovida por empresa pública.

O TJ/RN, por outro lado, considerou a competência da justiça estadual para analisar e julgar a matéria, mantendo servidor no cargo até a concretização do devido processo legal administrativo. O Tribunal observou que o ato que demitiu o empregado, decorrente de procedimento administrativo, não possibilizou a ampla defesa, havendo necessidade de garantia do contraditório e da ampla defesa, uma vez que a verificação de irregularidades em concurso público prejudicou o servidor.

Em 2018, os ministros reconheceram a repercussão geral da matéria.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram