MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. É inválida lei municipal que diferencia valor de gratificação por gênero de servidores
Diferença por gênero

É inválida lei municipal que diferencia valor de gratificação por gênero de servidores

O magistrado considerou a regra discriminatória.

Da Redação

sexta-feira, 6 de março de 2020

Atualizado às 11:24

O Órgão Especial do TJ/RS julgou inconstitucional lei municipal de Itaqui que propunha incorporação de função gratificada com diferença de valor para pagamento entre servidores e servidoras.

t

O prefeito de Itaqui ajuizou ação contra lei 4.405/19 que, além de reduzir o percentual a ser acrescido à remuneração dos servidores, previa valores distintos para homens e mulheres, estabelecendo as seguintes razões: 1/35 e 1/30, respectivamente. Para ele, o valor deveria ser proporcional ao tempo de exercício da função gratificada, sendo dispensado o tempo mínimo, assim como deveria incidir contribuição previdenciária sobre o valor a ser incorporado na atividade.

O relator do processo, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, verificou que o projeto foi apresentado pelo próprio prefeito, mas teve seu texto alterado pelo Legislativo. Para ele, a emenda cria diferença conforme o gênero do agente público.

Segundo o desembargador, ao desigualar as frações de incorporação para homens e mulheres, em razão apenas do gênero do servidor, o dispositivo padece de inconstitucionalidade material, por manifesta afronta ao princípio da isonomia, consagrado na Constituição Federal. 

“É preciso observar que o prazo mais curto para aposentadoria da mulher, assegurado constitucionalmente, além de ter fundamentação própria, constitui-se diferenciação excepcional que não contradiz o princípio fundamental da igualdade. Tal benefício de natureza previdenciária, assim, por ser excepcional, não pode ser utilizado como motivo para criar nova exceção.”

Sendo assim, o relator julgou ser discriminatória a regra que desiguala, em razão do sexo do servidor, a verba remuneratória, sendo procedente a ação direta de inconstitucionalidade. A decisão foi unânime.

Veja o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram