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SP

Perfis fakes: Responsáveis por racismo contra Maju Coutinho são condenados

As penas variam de cinco a seis anos de reclusão em regime semiaberto.

Da Redação

terça-feira, 10 de março de 2020

Atualizado às 13:08

Dois homens foram condenados pelos crimes de racismo e injúria racial contra a jornalista Maju Coutinho, da Rede Globo. Os réus também foram condenados por corrupção de menores, por terem induzido três adolescentes à prática do mesmo crime. A decisão é do juiz de Direito Eduardo Pereira dos Santos Júnior, da 5ª vara Criminal da Comarca de SP. As penas variam de cinco a seis anos de reclusão em regime semiaberto, mais multa. Outros dois indiciados foram absolvidos por falta de provas.

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Consta dos autos que, utilizando perfis falsos nas redes sociais, os réus acessaram a página da emissora e proferiram injúrias contra a vítima, referindo-se a sua raça e cor. O MP recebeu mensagens eletrônicas de internautas apontando o delito e iniciou a apuração dos fatos.

Na decisão, o juiz de Direito Eduardo Pereira dos Santos Júnior afirmou que "os réus, deveras, incitaram e induziram a discriminação e o preconceito de raça e cor". O magistrado escreveu:

"Na liderança da comunidade cibernética denominada 'Warning', e sob pena de exclusão, ordenaram que seus membros efetuassem postagens de cunho preconceituoso e discriminatório contra a raça negra e a cor preta, o que efetivamente aconteceu, e de modo maciço e impactante".

Para o juiz, ficou clara a intenção do grupo em buscar notoriedade com os ataques.

"O ataque racista, desse modo, não estaria restrito a um gueto ou ao submundo da internet no qual transitavam os acusados. Ao atacar figura pública emblemática, os réus visavam - e de alguma forma obtiveram - ampla repercussão de suas mensagens segregacionistas."

O magistrado ressaltou, ainda, que ficaram provados os crimes de racismo e injúria racial, causando abalo emocional à vítima.

"O racismo, no caso, deu-se em sua forma qualificada, eis que as frases de ódio racial e de cor foram publicadas na página virtual do Jornal Nacional da Rede Globo, ou seja, em ambiente de amplo acesso ao público. Está caracterizado também o crime de injúria racial."

A sentença também destaca que o crime de corrupção de menores tem natureza formal e "consuma-se com a mera prática do delito em coautoria ou com a participação de criança ou adolescente, independente de prova da influência nefasta exercida pelo imputável sobre o menor".

Os réus poderão recorrer da sentença em liberdade, porque estão ausentes os pressupostos da prisão preventiva.

  • Processo: 0051165-77.2016.8.26.0050

Veja a decisão na íntegra.

Informações: TJ/SP

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