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Medicinal

Justiça Federal autoriza pais a cultivarem maconha para tratamento do filho

Laudos médicos comprovaram que a criança obteve melhora com o uso da medicação proveniente da Cannabis Sativa.

Da Redação

quinta-feira, 12 de março de 2020

Atualizado às 15:24

O juiz Federal Paulo Cézar Alves Sodré, da 7ª vara Federal Criminal do TRF da 1ª região, concedeu liminar para autorizar os pais a cultivarem até vinte plantas de Cannabis Sativa para fins medicinais e terapêuticos para tratamento de filho com esclerose tuberosa, síndrome convulsiva refratária e transtorno do espectro autista.

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A família ajuizou o HC preventivo  para evitar dano irreparável ao direito de ir e vir dos pacientes, quanto ao constrangimento ilegal e iminente ameaça, pelo fato de cultivar o vegetal Cannabis Sativa, para uso específico no tratamento do filho de 11 anos, que sofre de esclerose tuberosa, síndrome convulsiva refratária e transtorno do espectro autista.

Consta nos autos que a criança necessita de uso contínuo de medicação proveniente do extrato da planta. No entanto, o medicamento tem custo bastante elevado, não tendo a família condições de bancá-lo, e, embora tenham conseguido o fornecimento pelo Estado, a distribuição não é regular, o que torna o tratamento ineficaz.

Devido à esta dificuldade, desde 2015, os pais estavam cultivando a Cannabis Sativa em casa. Para possibilitar a extração contínua, os pacientes explicaram que possuem vinte plantas de em sua residência. Alegaram que, com o uso do canabidiol, a criança vem apresentando estabilidade em seu quadro clínico quanto às crises epiléticas, o que possibilita a sua inserção no meio social.

Ao analisar o caso, o magistrado explicou que não há dúvida quanto à existência do eminente risco à liberdade de locomoção.

O magistrado pontuou que o laudo médico apontou que a a utilização do canabidiol resultou em melhora clínica importante, com diminuição da frequência das crises convulsivas e melhoria na qualidade de vida da criança.

Com estas considerações, o juiz concedeu liminar para autorizar os pais a continuarem a cultivarem a planta.

"Mostra-se suficiente reconhecer que a conduta dos pais (ora pacientes) que importem sementes de cannabis sativa geneticamente modificadas para o único fim de cultivar a planta em sua residência, visando a produção de extrato imprescindível para amenizar os sintomas de grave enfermidade de seu filho de apenas onze anos de idade, encontra-se amparada por estado de necessidade."

A advogada Karoline Pereira Miranda De Melo, do escritório Zambiazi Damaso Advogados atuou na causa pela família. Ao comentar a decisão do magistrado, a advogada pontuou:

"Como advogada dos pacientes e como mãe de uma criança especial, estou muito feliz em fazer parte desta história. Sei o quanto é difícil ver seu filho ter crises convulsivas. Graças ao Cannabis, essa criança poderá ter uma vida digna. Esta é uma importante decisão que poderá gerar precedentes e ajudar muitos pacientes em condições similares."

Ao comemorar a decisão, a mãe do paciente elogiou a atuação da advogada: "Cheguei a entrar em contato com outros advogados, mas se esquivaram pela complexidade, preconceito e estigma. Isso só se vence com informação e quando realmente se vê dentro da necessidade.".

  • Processo: 1001173-43.2020.4.01.3600

Veja a decisão.

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