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Pandemia

Coronavírus: CNMP suspende prazos de visitas, inspeções ou fiscalizações do MP

Veja resolução.

Da Redação

sábado, 14 de março de 2020

Atualizado em 16 de março de 2020 07:36

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Nesta sexta-feira, 13, o CNMP, por meio da resolução 208/20 da presidência e da corregedoria nacional, suspende, de forma excepcional, a vigência dos prazos fixados para que membros do MP brasileiro apresentem relatórios de visitas, inspeções ou fiscalizações a repartições policiais, civis e militares; órgãos de perícia técnica e aquartelamentos militares; estabelecimentos penais; unidades destinadas à execução de medidas socioeducativas em regime aberto, de semiliberdade e de internação de adolescentes; e serviços e programas de acolhimento de menores de idade e de atendimento a idosos.

A decisão, tomada em caráter de urgência, é uma medida temporária, cabível e necessária para prevenção do contágio pelo novo coronavírus, considerando a classificação de pandemia pela OMS. A deliberação aguarda posterior referendo do plenário.

A suspensão também consiste em estratégia drástica para conter e mitigar os impactos decorrentes da expansão do covid-19, como forma de se evitar uma proliferação ainda maior da doença, em decorrência do trânsito dos agentes ministeriais por tais ambientes.

Dessa forma, estão suspensos prazos das seguintes resoluções do CNMP:

  • resolução 20/07, que disciplina, no Ministério Público, o controle externo da atividade policial;
  • resolução 56/10, que dispõe sobre a uniformização das inspeções em estabelecimentos penais pelos membros do MP;
  • resolução 67/11, que fala sobre a uniformização das fiscalizações em unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade pelos membros do MP e sobre a situação dos adolescentes que se encontrem privados de liberdade em cadeias públicas;
  • resolução 71/11, que se refere à atuação dos membros do MP na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em acolhimento;
  • resolução 204/19, que se ocupa da uniformização das fiscalizações, pelos membros do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, junto aos programas municipais de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, aplicadas a adolescentes em decorrência da prática de ato infracional;
  • resolução 154/16, que dispõe sobre a atuação dos membros do MP na defesa dos direitos fundamentais das pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência e dá outras providências.

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