MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Covid-19: Marco Aurélio "conclama" que juízes avaliem situação de presos em risco e pede que plenário se pronuncie
Pandemia

Covid-19: Marco Aurélio "conclama" que juízes avaliem situação de presos em risco e pede que plenário se pronuncie

Ministro negou liminar que pedia prisão domiciliar a presos idosos ou doentes por questões processuais.

Da Redação

quarta-feira, 18 de março de 2020

Atualizado às 16:15

Por questoes processuais, ministro do STF Marco Aurélio negou seguimento a tutela provisória incidental formulado pelo IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa contra a União e Estados com pedido de providências urgentes ligadas aos presos que integram grupo de risco sobre o covid-19.

Por outro lado, o ministro conclamou que juízes de execução analisem com urgência as providências sugeridas, "contando com o necessário apoio dos TJs e TRFs". 

Encaminhou, por fim, o pedido ao presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, afirmando a necessidade de o Plenário se pronunciar. 

t

O pedido 

Em 2015, o pleno acolheu pedido de medida de urgência em favor dos direitos fundamentais dos presos, consideradas falhas estruturais e falências de políticas públicas. À época, Marcio Thomaz Bastos, à frente do IDDD, pleiteou medida cautelar incidental objetivando a "preservação da vida e da saúde da população carcerária e, por extensão, da sociedade".

Ante o recente decreto da OMS de pandemia e covid-19, e frisando o reduzido número de médicos e leitos em unidades prisionais, o Instituto postulou, na mesma ação, liminar para que os juízos competentes adotem providência cautelar no tocante à população carcerária, observada a orientação do Ministério da Saúde de segregação por 14 dias, bem como que fosse analisada a possibilidade de deferimento de liberdade condicional daqueles presos que representam grupo de risco.

O Instituto destacou que, na Itália, a proibição de visitas resultou em rebeliões, fugas e mortes. Já o Irã liberou temporariamente presos como medida contra a proliferação da doença. Pontuou, ainda, a vulnerabilidade da população prisional.

Decisão

Ao analisar o pedido, o ministro Marco Aurélio observou ser impróprio requerimento de terceiro interessado na tutela provisória incidental, cuja iniciativa é exclusiva dos polos da ação, e que a jurisprudência da Corte não poderia ser desrespeitada. Assim, negou seguimento ao pedido de tutela provisória incidental formulado pelo IDDD.

Por outro lado, ante a "situação precária e desumana dos presídios", assentou a "conveniência e necessidade" de o Plenário da Suprema Corte se pronunciar.

De imediato, o ministro conclamou aos juízos de execução que analisem, ante a pandemia de covid-19, as providências sugeridas, contando com o necessário apoio dos TJs e TRFs.

Tendo em conta a orientação do Ministério da Saúde de segregação por catorze dias, o ministro destacou as medidas processuais a serem, com urgência maior, examinadas:

a) liberdade condicional a encarcerados com idade igual ou superior a sessenta anos

b) regime domiciliar aos soropositivos para HIV, diabéticos, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras ou outras suscetíveis de agravamento a partir do contágio pelo COVID-19;

c) regime domiciliar às gestantes e lactantes

d) regime domiciliar a presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça;

e) substituição da prisão provisória por medida alternativa em razão de delitos praticados sem violência ou grave ameaça;

f) medidas alternativas a presos em flagrante ante o cometimento de crimes sem violência ou grave ameaça;

g) progressão de pena a quem, atendido o critério temporal, aguarda exame criminológico; e

h) progressão antecipada de pena a submetidos ao regime semiaberto.

Por fim, remete o feito ao Tribunal Pleno para o referendo cabível, remetendo-se cópia da decisão ao presidente, ministro Dias Toffoli.

  • Processo: ADPF 347

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...