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Covid-19

Justiça Federal concede domiciliar a acusado de tráfico internacional por riscos do coronavírus

Para decidir, desembargadora Simone Schreiber, da 2ª turma Especializada do TRF da 2ª região, se baseou na recomendação 62/20 do CNJ.

Da Redação

sexta-feira, 20 de março de 2020

Atualizado às 15:36

A desembargadora Simone Schreiber, da 2ª turma Especializada do TRF da 2ª região concedeu prisão domiciliar a um réu, preso preventivamente, acusado de tráfico internacional de drogas e participação em organização criminosa pelo suposto envio de 3 toneladas de cocaína para o exterior.

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Consta nos autos que o réu possui 63 anos, estando, assim, dentro do grupo de risco, como reconhecido pela OMS - Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde.

Na decisão, a desembargadora explica que se baseou na recomendação 62/20 do Conselho Nacional de Justiça, na qual o órgão orienta os magistrados a substituir a prisão preventiva por outras medidas no caso de presos que estejam inseridos na faixa de maior risco da covid-19.

“Tendo em vista a Recomendação CNJ 62/2020, entendo que o risco que sua liberdade traz à ordem pública pode ser mitigado pela substituição de sua prisão preventiva por domiciliar, com monitoramento eletrônico, pelo período de 90 dias, sujeito a eventual renovação."

A desembargadora determinou também que a Secretaria de Administração Penitenciária informasse ao Tribunal as condições do presídio em que se encontram os outros corréus do mesmo processo para futuramente decidir sobre a substituição da prisão deles também.

Defesa

Para o advogado Caio Padilha, autor do pedido, a questão se resume à dignidade da pessoa humana e independeria da crise provocada pelo coronavirus. 

“A Constituição Federal tem como pilar máximo a dignidade da pessoa humana e os presídios no Brasil já violam frontalmente esse postulado desde sempre. É triste que tenha que haver uma pandemia global para que ministros, desembargadores e juízes sejam orientados pelo órgão fiscalizador do judiciário a respeitar a Constituição, mas infelizmente é o que temos.”

  •  Processo: 0504682-73.2017.4.02.5101

Veja a decisão.

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