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Covid-19

CNJ: Fux exclui condenados por corrupção e lavagem de norma que orienta soltura de presos na pandemia

Fux ainda prorrogou a recomendação 62/20 do CNJ com medidas contra a covid-19 nos presídios. Agora, a recomendação deverá vigorar pelo prazo de um ano.

Da Redação

terça-feira, 15 de setembro de 2020

Atualizado em 16 de setembro de 2020 08:03

No primeiro ato como presidente do CNJ, o ministro Luiz Fux assinou recomendação que exclui presos condenados por organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção, crimes hediondos e violência doméstica das orientações ao Judiciário para evitar contaminações em massa da covid-19 no sistema prisional.

O ministro ainda prorrogou a recomendação 62/20, sobre as referidas orientações. Agora, ela deverá vigorar pelo prazo de um ano.

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Os artigos 4º e 5º da recomendação 62/20, do CNJ, orienta os magistrados, com competência para a fase de conhecimento criminal e execução penal, a adotar medidas como:

  • Reavaliação das prisões provisórias;
  • Suspensão do dever de apresentação periódica ao juízo das pessoas em liberdade provisória ou suspensão condicional do processo;
  • Concessão de saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto;
  • Concessão de prisão domiciliar em relação a todos as pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto;
  • As medidas servem para reduzir os riscos epidemiológicos da covid-19.

A nova resolução assinada por Fux prevê que as medidas dos artigos 4º e 5º não se aplicam às pessoas condenadas por crimes previstos na lei de organização criminosa, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, contra a administração pública (corrupção, concussão, prevaricação etc.), por crimes hediondos ou por crimes de violência doméstica contra a mulher.

Art. 5-A. As medidas previstas nos artigos 4º e 5º não se aplicam às pessoas condenadas por crimes previstos na Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa), na Lei nº 9.613/1998 (lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores), contra a administração pública (corrupção, concussão, prevaricação etc.), por crimes hediondos ou por crimes de violência doméstica contra a mulher. (NR)

Veja a íntegra da resolução.

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