MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Assembleia geral de credores do Grupo Odebrecht será em meio virtual por causa do coronavírus
Pandemia

Assembleia geral de credores do Grupo Odebrecht será em meio virtual por causa do coronavírus

Decisão é da Justiça de SP.

Da Redação

terça-feira, 24 de março de 2020

Atualizado às 14:46

O juiz de Direito João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de SP, deferiu pedido para que assembleia geral de credores do Grupo Odebrecht seja realizado em ambiente virtual.

O pedido das recuperandas, diante do cenário de pandemia do coronavírus, foi no sentido de que a continuação da AGC em ambiente presencial seria medida contrária às recomendações e ações estatais, mas que necessitam da continuidade da assembleia para buscar a aprovação do plano apresentado, sendo essa a única alternativa para superação da crise econômico-financeira do grupo.

t

Ao deferir o pedido, o magistrado menciona as diversas medidas dos órgãos governamentais para frear a disseminação da covid-19.

"Mas é importante salientar que as autoridades governamentais enaltecem a necessidade de não se obstar toda e qualquer atividade empresarial ou civil, para evitar o colapso da economia, da produção do país e da continuidade do abastecimento de itens essenciais destinados à população."

Apesar de reconhecer que a lei 11.101/05 não previu a possibilidade de realização de assembleia geral de credores em ambiente virtual de maneira expressa, João Filho afirma:

"Devemos compreender que no momento de sua edição não havia disseminação tão maciça e segura dos meios de comunicação eletrônicos, decorrente da evolução cada vez mais acentuada da tecnologia, fruto do dinamismo do mercado e das atividades empresariais."

Para o julgador, há de se conferir aos termos legais atinentes à AGC o melhor alcance que se compatibilize com os objetivos da lei de recuperação.

"Desse modo, a realização da AGC em ambiente virtual é medida que se coaduna com o respeito às medidas de distanciamento social promulgadas pelos órgãos do Poder Executivo e do Poder Judiciário, sem prejuízo da busca pelo soerguimento da atividade por meio da continuidade da discussão e votação do PRJ apresentado pelas recuperandas."

Assim, o magistrado deferiu o pedido, ressaltando que a assembleia no meio virtual deverá contar com a metodologia e os protocolos estabelecidos pelo administrador judicial, devendo o auxiliar do juízo engendrar todos os esforços para manutenção da transparência do ato e da higidez da manifestação de vontade dos credores.

  • Processo: 1057756-77.2019.8.26.0100

Veja a decisão.

t

Patrocínio

Patrocínio Migalhas