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Pandemia

Coronavírus: Recuperanda consegue redução no pagamento de créditos trabalhistas

Juiz de SP considerou que medidas de prevenção acabam atingindo duramente a empresa.

Da Redação

terça-feira, 24 de março de 2020

Atualizado às 15:56

O juiz de Direito Antenor da Silva Cápua, da 1ª vara Cível de Itaquaquecetuba/SP, autorizou a redução do pagamento de créditos trabalhistas devidos por empresa em recuperação judicial.

A recuperanda (empresa de distribuição) solicitou, devido a pandemia da covid-19, a suspensão do pagamento dos créditos trabalhistas, sendo retomados somente após o término da pandemia. Quanto aos créditos trabalhistas cujo pagamento está programado para o dia 3 de abril, pediu autorização para pagar 10% para cada credor.

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Segundo ressaltou o magistrado, a finalidade precípua da recuperação judicial é viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeiro da empresa; e que devido as ações preventivas adotadas pelos órgãos competentes para impedir a disseminação do coronavírus, a atividade da empresa acaba sendo duramente atingida.

"Desse modo, autorizo o pagamento de 10% dos créditos que são devidos a cada credor trabalhista, cujo pagamento está programado para o dia 03/04/2020, bem como para os pagamentos de Maio/2020."

O escritório Moraes Jr. Advogados, especializado em Direito Empresarial e recuperação judicial, representa a recuperanda.

Veja a decisão.

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