MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Presidente do TJ/SP suspende liminar que determinava fechamento de templos e casas religiosas
Invasão de competência

Presidente do TJ/SP suspende liminar que determinava fechamento de templos e casas religiosas

Desembargador destacou que o Judiciário não pode substituir o Executivo e que a decisão configura lesão à ordem pública.

Da Redação

terça-feira, 24 de março de 2020

Atualizado em 25 de março de 2020 10:00

Presidente do TJ/SP,  desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco suspendeu nesta terça-feira, 24, liminar que impedia a realização de missas, cultos ou quaisquer atos religiosos, em âmbito estadual, como medida para conter a covid-19. Para o magistrado, a decisão, que impôs uma série de determinações, como fiscalização e imposição de sanções, invade competência administrativa e representa lesão à ordem pública.

"O Judiciário, por mais relevantes que sejam suas razões, não pode substituir o Executivo."

t

O Estado e o município de SP ingressaram com o pedido de suspensão de decisão tomada no âmbito de ACP proposta pelo MP/SP, sob fundamento de que a extensa liminar foi deferida ao entendimento de que os diplomas legais editados pelo Poder Público são ineficazes. Argumentam que há nítida invasão de competência administrativa, porque a liminar ordena inclusive a modificação de decretos.

Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que a decisão deve ser suspensa, haja vista que tem "determinações severas de natureza tipicamente administrativa, que devem ser pautadas pelos critérios de conveniência e oportunidade da Administração, insubstituível por comando judicial".

"Está suficientemente configurada a lesão à ordem pública, assim entendida como ordem administrativa geral, equivalente à execução dos serviços públicos e ao devido exercício das funções da Administração pelas autoridades constituídas."

O presidente da Corte bandeirante destacou que, no que se refere às igrejas católicas, a não realização de missas decorre não só da recomendação do Estado e do município, como do próprio Vaticano, e que foi desnecessária atitude de força pelo Poder Público. E assim também deve ser no caso de outros cultos, religiões e crenças, afirmou, observando que, ao determinar a fiscalização e fechamento de templos, a decisão judicial invadiu o mérito do ato administrativo. 

"Neste momento de enfrentamento de crise sanitária mundial, considerando todos os esforços que envidados hora a hora pelo Estado e pelo Município, decisões isoladas, têm o potencial de promover a desorganização administrativa, obstaculizando a evolução e o pronto combate à pandemia."

Veja a decisão.

______________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Veja: www.migalhas.com.br/coronavirus

 

t

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista