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STF

PP pede que prazos de MPs não relacionadas ao coronavírus sejam suspensos

O partido requer, liminarmente, a suspensão dos prazos de vigência, sem perda da eficácia, de diversas MPs prestes a perder seu prazo de validade.

Da Redação

quinta-feira, 26 de março de 2020

Atualizado às 11:24

O PP ajuizou no STF a ADPF 661 para questionar atos das mesas diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados que preveem a realização de sessões por meio eletrônico apenas para deliberações sobre matérias relacionadas à pandemia do novo coronavírus e suspendem todas as votações de outros temas. O partido requer, liminarmente, a suspensão dos prazos de vigência, sem perda da eficácia, de diversas MPs prestes a perder seu prazo de validade.

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Para o partido, embora a implantação dos SRDs - sistemas de deliberação remota seja acertada, em razão do necessário distanciamento social e do risco evidente na realização de quaisquer tipos de reuniões presenciais, o funcionamento virtual exclui a possibilidade de tramitação regular de propostas de MPs apresentadas pelo Poder Executivo vigentes e importantes.

Ainda segundo o partido, as medidas violam os preceitos fundamentais do devido processo legislativo e da separação dos Poderes e levarão à perda da eficácia das MPs, em vista do decurso do prazo constitucional de 60 dias, prorrogável por igual período, para deliberação.

Diante da relevância da matéria, o relator da ADPF 661, ministro Alexandre de Moraes, solicitou informações aos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, especialmente sobre o atual funcionamento das Casas Legislativas e de suas comissões, inclusive para fins de análise das medidas provisórias. As informações devem ser prestadas no prazo de 48 horas.

Informações: STF.

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