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Pandemia

Moraes suspende trecho de MP que restringe lei de acesso à informação

Pedido foi feito pela OAB. Para Moraes, a publicidade específica de determinada informação somente poderá ser excepcionada quando o interesse público assim determinar.

Da Redação

quinta-feira, 26 de março de 2020

Atualizado às 17:23

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, acolheu pedido da OAB e suspendeu a eficácia de dispositivo da MP 928/20, que restringe a lei de acesso à informação por conta do coronavírus. Para o ministro, a publicidade específica de determinada informação somente poderá ser excepcionada quando o interesse público assim determinar.

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O Conselho Federal da OAB ajuizou ação no STF alegando que a medida editada por Bolsonaro representava representam restrições desproporcionais e arbitrárias ao direito à informação, à transparência e à publicidade. A norma, por exemplo, suspendia os prazos de resposta a pedidos de acesso à informação nos órgãos ou nas entidades da administração pública, em que os servidores públicos estivessem de quarentena.

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De acordo com Alexandre de Moraes, o artigo impugnado pretende transformar a exceção – sigilo de informações – em regra, “afastando a plena incidência dos princípios da publicidade e da transparência”.

De acordo com o ministro, a publicidade específica de determinada informação somente poderá ser excepcionada quando o interesse público assim determinar.

“O art. 6º-B da Lei 13.979/2020, incluído pelo art. 1º da Medida Provisória 928/2020, não estabelece situações excepcionais e concretas impeditivas de acesso a informação, pelo contrário, transforma a regra constitucional de publicidade e transparência em exceção, invertendo a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações a toda Sociedade.”

Assim, concedeu a medida cautelar e determinou a suspensão do trecho a ser posta em avaliação para referendo do plenário do STF posteriormente.

Veja a íntegra da decisão.

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