MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Cartório deve permitir acesso de historiadora a documentos centenários
Direito à informação

Cartório deve permitir acesso de historiadora a documentos centenários

Pesquisadora alegou que arquivos são fundamentais para tese de doutorado.

Da Redação

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025

Atualizado em 18 de fevereiro de 2025 11:19

Uma historiadora poderá consultar documentos cartoriais centenários para realizar doutorado. Assim entendeu a juíza de Direito da vara única de Piranga/MG, Clara Maciel Antunes Barbosa, segundo a qual, a pesquisadora tem direito de analisar a documentação com base na lei de acesso à informação (lei 12.527/11).

No caso, a historiadora relatou que os cartórios da comarca negaram o pedido de acesso sob o argumento de que seria necessária autorização judicial específica. 

Ao recorrer ao Judiciário, a doutoranda argumentou que os documentos são fontes históricas indispensáveis para a pesquisa que desenvole e que não há restrição legal para consulta de registros com mais de cem anos.

Em específico, os documentos que a pesquisadora precisa consultar, são anteriores à 31/12/1922, e tem relação com redes familiares da região de Guarapiranga/MG. 

 (Imagem: Freepik)

Doutoranda em história poderá acessar documentos centenários em cartório mineiro.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a importância histórica dos documentos e fundamentou sua decisão na lei de acesso à informação (lei 12.527/11), que permite o acesso a documentos públicos após cem anos, salvo em casos excepcionais.

A juíza destacou ainda que o provimento 134 do CNJ garante que as informações dos livros de Registro Civil das Pessoas Naturais sejam acessíveis ao público.

Na sentença, a juíza autorizou a consulta com a devida preservação e integridade dos documentos. "Autoriza-se o acesso da autora ao acervo das serventias para fins acadêmicos, permitindo-lhe conhecer e examinar os livros, a fim de selecionar o material que tenha efetiva relação com o tema de sua pesquisa", determinou.

Segundo o advogado Alex Guedes dos Anjos, que atuou pela pesquisadora, "embora a medida seja tímida em alguns aspectos, ela demonstra uma sensibilidade do Poder Judiciário para com a questão e representa um avanço. Outros pesquisadores poderão se valer deste precedente para obter autorizações semelhantes e, assim, contribuir para o avanço da pesquisa histórica no país."

Veja a sentença.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...