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Pandemia

TRF-5 institui julgamentos por meio de sessões virtuais

A medida considera o período emergencial de restrições sanitárias decorrentes da pandemia do coronovírus declarada pela OMS.

Da Redação

quinta-feira, 26 de março de 2020

Atualizado em 27 de março de 2020 07:36

O TRF da 5ª região aprovou, na quarta-feira, 25, resolução que institui o julgamento de processos judiciais por meio de sessões virtuais ou telepresenciais das turmas e do plenário da Corte devido a pandemia do coronavírus.

A sessão de aprovação foi feita por meio de aplicativo de videoconferência. Juízes Federais auxiliares do tribunal e convocados, além de diretores administrativos, acompanharam a votação em tempo real.

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De acordo com a resolução, nas sessões virtuais, os votos deverão ser lançados exclusivamente no sistema PJe. Quando houver pedido de destaque no painel da sessão, por desembargador Federal, o processo será obrigatoriamente excluído da pauta virtual e incluído, posteriormente, em pauta de sessão presencial. O mesmo se dará se, dentro do prazo de cinco dias contados da intimação da pauta, houver pedido de sustentação oral ou requerimento das partes ou do MP para que o processo seja julgado presencialmente.

Confira a íntegra da resolução 5/20.

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