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Pandemia

Juiz proíbe realização de carreata no Amazonas pelo fim do isolamento

Magistrado destacou necessidade de medidas de prevenção para evitar colapso do sistema de saúde.

Da Redação

sábado, 28 de março de 2020

Atualizado às 18:24

O Estado do Amazonas e o município de Manaus devem atuar para evitar a realização de carreata em prol da retomada das atividades no Brasil, marcada para a próxima segunda-feira, 30. Determinação é do juiz de Direito Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, da comarca de Manaus.

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O MP/AM apresentou pedido de medida cautelar em face do Estado do Amazonas e do município de Manaus a fim de que seja suspensa carreata denominada "Carreata dos Empresários, Comerciantes, Motoristas de Aplicativo, Profissionais Liberais e todos que precisam que o Brasil volte a funcionar", prevista para acontecer na próxima segunda-feira, 30. Sustenta a necessidade de não realização do ato em razão do estado de pandemia da covid-19.

Ao deferir liminar, o magistrado destacou que, enquanto os órgãos governamentais de saúde pública buscam medidas efetivas para evitar o contágio do coronavírus, cabe à sociedade agir seguindo as regras estabelecidas, que têm como objetivo salvaguardar a saúde pública.

"Neste momento, evitar aglomerações de pessoas é seguir regras sanitárias estabelecidas tanto em âmbito mundial (OMS), nacional (recomendações diárias do Ministério da Saúde) quanto em normativos locais."

Ele ainda pontua que a saúde pública pode entrar brevemente em colapso, por não ter como atender todos os casos graves de covid-19, e que não se pode descumprir regras de precaução e prevenção.

Veja a decisão.

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