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Covid-19

Coronavírus: Justiça de MT garante entrada de empregadas domésticas em edifício

Trabalhadoras foram impedidas de entrar por recomendações do condomínio para evitar contaminação por coronavírus.

Da Redação

terça-feira, 31 de março de 2020

Atualizado às 11:43

A juíza de Direito Ana Paula da Veiga Carlota Miranda da 8ª vara Cível da comarca de Cuiabá/MT, concedeu tutela de urgência a fim de permitir a entrada de uma babá e uma empregada doméstica em um edifício. Elas tinham sido impedidas de entrar no prédio pelo síndico.

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O casal, que precisa dos serviços das trabalhadoras, ingressou na Justiça alegando que ambos exercem atividades profissionais consideradas essenciais e que não podem ser realizadas por meio de teletrabalho, o que justificaria a necessidade dos empregados, responsáveis pelos cuidados dos dois filhos menores do casal.

Eles ajuizaram ação de fazer cumulada com pedido de liminar em desfavor do condomínio. Relataram que em 23 de março foi encaminhado aos moradores um comunicado, emitido somente pelo síndico, estabelecendo algumas restrições para controle da disseminação do coronavirus, entre elas a proibição de entrada de empregados domésticos nas unidades autônomas. Na ação, o casal alegou que buscou resolver o problema administrativamente, encaminhando ao síndico informações sobre a situação deles e pedindo reconsideração da decisão, mas o pedido foi negado.

A magistrada alertou que, embora a decisão do síndico tenha o intuito de preservar a coletividade e os condôminos da covid-19, o réu deveria se ater à prevenção em áreas comuns e orientação quanto às demais questões inerentes ao condomínio.

"Não se deve proibir que moradores, prestadores de serviço e funcionários do lar adentrem a unidade residencial do condômino quando autorizados pelo proprietário da unidade, salvo hipótese extração que não se vislumbra nos autos".

Ao conceder a tutela de urgência, a magistrada ressaltou que os autores deverão atender as orientações recomendadas pela OMS, com o uso de álcool em gel, circulação somente nas áreas comuns permitidas, bem como todos os cuidados preventivos dentro da residência.

  • Processo: 1014173-08.2020.811.0041

Veja a decisão.

Informações: TJ/MT.

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