MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Lewandowski suspende portaria que prevê aprovação tácita de agrotóxicos
STF

Lewandowski suspende portaria que prevê aprovação tácita de agrotóxicos

A norma do ministério da Agricultura entraria em vigor nesta quarta-feira, 1º/4.

Da Redação

quarta-feira, 1 de abril de 2020

Atualizado em 2 de abril de 2020 09:10

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, concedeu cautelar suspendendo trechos da portaria do MAPA (43/20) que estabelece prazos para aprovação tácita de agrotóxicos.

A norma estabelece que, ultrapassado o prazo estabelecido, a ausência de manifestação conclusiva da Secretaria de Defesa Agropecuária acerca do deferimento do ato público de liberação requerido implicará sua aprovação tácita. O prazo para a manifestação da autoridade sobre o registro de fertilizantes é de 180 dias. Para aprovação automática de agrotóxicos e afins, o prazo é de 60 dias.

A decisão foi proferida em ação da Rede Sustentabilidade, alegando que o ato normativo acabou “criando um mecanismo de liberação tácita de agrotóxicos e de outros químicos extremamente perigosos à saúde humana e à saúde animal, o que afronta a Constituição Federal em seus preceitos mais basilares”.

Relator da ação, ministro Lewandowski havia colocado para julgamento no plenário virtual a votação da medida cautelar para suspender a portaria. Os ministros Alexandre de Moraes, Fachin e Toffoli acompanharam o voto do relator pela suspensão da eficácia dos itens 64 a 68 da tabela 1 do art. 2º da portaria, e o caso estava com vista para o ministro Barroso.

A portaria entraria em vigor nesta quarta-feira, 1º/4, e por isso o relator proferiu cautelar monocrática: A hipótese, à toda a evidência, está a exigir a prolação de uma decisão monocrática urgente para resguardar, sem mais delongas, a população brasileira do insidioso perigo representado pela liberação indiscriminada de agrotóxicos e outros produtos químicos na natureza.

Liberação indiscriminada

t

Lewandowski entendeu “imperioso” impedir que a norma produza efeitos, “acrescentando mais um agravo à saúde pública, que se encontra sob severo risco neste momento”.

Não é possível, salvo melhor juízo do Plenário do STF, admitir-se a liberação tácita de agrotóxicos e produtos químicos, sem uma análise aprofundada, de cada caso, por parte das autoridades de vigilância ambiental e sanitária. Placitar uma liberação indiscriminada, tal como se pretende por meio da Portaria impugnada, a meu ver, contribuiria para aumentar ainda mais o caos que se instaurou em nosso sistema público de saúde, já altamente sobrecarregado com a pandemia que grassa sem controle.”

Citando pesquisas científicas relacionadas ao uso de agrotóxicos no Brasil, S. Exa. alertou que todos os casos notificados no ministério da Saúde, entre 2007 e 2014, somados, contabilizaram mais de 25 mil intoxicações por agrotóxicos - uma média de 3.215 por ano ou oito intoxicações diárias.

Cabe esclarecer, por oportuno, que, para cada uma intoxicação notificada, calcula-se a existência de outros 50 casos não notificados. Isto significa uma subnotificação da ordem de 1 para 50. Por conseguinte, é possível cogitar que tenham ocorrido 1.250.000 intoxicações no citado período.”

Assim, Lewandowski concedeu a medida cautelar pleiteada, suspendendo a eficácia dos dispositivos citados até a conclusão do julgamento virtual já iniciado.

  • Processo: ADPF 656

Veja a decisão.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista