MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Beneficiária de justiça gratuita não precisa dar garantia para opor embargos à execução fiscal
Depósito em garantia

Beneficiária de justiça gratuita não precisa dar garantia para opor embargos à execução fiscal

Decisão é da 14ª câmara de Direito Público do TJ/SP.

Da Redação

quinta-feira, 2 de abril de 2020

Atualizado às 16:06

Empresa conseguiu dispensa de apresentar garantia integral para o processamento de embargos em execução fiscal. No caso, a empresa é beneficiária da Justiça gratuita e alega estar inativa desde 2007, sem disponibilidade financeira nem patrimônio. Decisão é da 14ª câmara de Direito Público do TJ/SP.

t

A empresa sofria execução fiscal para cobrança de multa por descumprimento de obrigação acessória relativa a infrações praticadas em 2009. Inicialmente, a contribuinte teve embargos rejeitados porque a garantia integral da execução seria pressuposto indispensável ao processamento do recurso. 

Diante disso, a agravante propugnou pela reforma da decisão agravada para exercer o direito de ação, sem prévia garantia do juízo e a realização de diligência para atestar a inexistência de recursos e de patrimônio em seu nome.

O relator, desembargador Octavio Machado de Barros, entendeu que se a gratuidade judiciária pode ser deferida mediante simples declaração pessoal de carência de meios materiais, impõe-se o provimento do recurso para que os embargos à execução sejam recebidos e processados independentemente do depósito em garantia do juízo.

"Impõe-se o provimento do recurso para que os embargos à execução sejam recebidos e processados independentemente do depósito em garantia do Juízo, sem necessidade de verificação sobre a existência de bens ou recursos em nome da sociedade executada, pois prevalecem as providências previstas nos artigos 7, 8, 11, §2º e 12, da lei 1.060/50."

Sendo assim, o relator deu parcial provimento ao recurso, dispensando o depósito em garantia. A decisão do colegiado foi unânime.

O advogado Rudolf Hutter atuou na causa pela empresa.

Confira a decisão.

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA