MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Rosa Weber mantém suspensão de visitas em penitenciárias federais
Restrições

Rosa Weber mantém suspensão de visitas em penitenciárias federais

Segundo a ministra, as restrições estabelecidas têm caráter temporário, e os presos têm suas prerrogativas jurídicas asseguradas.

Da Redação

segunda-feira, 6 de abril de 2020

Atualizado em 7 de abril de 2020 06:54

A ministra Rosa Weber, do STF, indeferiu pedido de liminar contra a suspensão, por 30 dias, de visitas, atendimentos de advogados e outras atividades nas penitenciárias federais, como forma de prevenção, controle e contenção de riscos do novo coronavírus.

t

Segundo a relatora, as restrições estabelecidas têm caráter temporário, e os presos têm suas prerrogativas jurídicas asseguradas. Ela observou ainda que as medidas podem ser reavaliadas a qualquer tempo pela autoridade penitenciária, conforme a evolução do quadro de disseminação da covid-19 no Brasil.

Regime mais gravoso

A decisão foi tomada na Rcl 39.756, ajuizada pelo Instituto Anjos da Liberdade contra a portaria 5/20 do Sistema Penitenciário Federal. O instituto argumenta que a medida cria regime prisional mais gravoso sem autorização legislativa e impede o exercício da ampla defesa, por suprimir garantias processuais penais e violar direitos humanos dos presos. Aponta, ainda, ofensa as Súmulas Vinculantes 14 e 56, que tratam da matéria.

Situação excepcional

Ao julgar inviável o pedido de liminar, a ministra Rosa Weber observou que a restrição imposta pela portaria vigorará por 30 dias e não atinge os atendimentos de advogados em casos urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos. Também não se aplica a requisições judiciais, inclusões emergenciais no sistema prisional e emergências avaliadas pelo diretor da unidade prisional.

A ministra não identificou, na análise preliminar do caso, qualquer afronta às súmulas vinculantes apontadas. As medidas implementadas, na sua avaliação, são excepcionais e estão em conformidade com os esforços de isolamento e de redução de interação social para o combate à pandemia do coronavírus.

Informações: STF.

_______

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Veja, clique aqui: www.migalhas.com.br/coronavirus

 

t

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...