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Colação de grau

Estudantes de Curitiba poderão antecipar formatura para assumir cargos médicos

JF/PR considerou que requerentes comprovaram conhecimento e habilidades acima da média com a aprovação em concursos públicos.

Da Redação

terça-feira, 14 de abril de 2020

Atualizado em 15 de abril de 2020 08:32

A juíza Federal Marize Winkler, da 19ª vara Federal de Curitiba/PR, concedeu medidas liminares para que estudantes do último semestre de medicina das Universidades Pequeno Príncipe e PUC/PR consigam tomar posse nos cargos de médico que já foram aprovados, mediante concurso de provas e títulos, e atuar na linha de frente do combate ao coronavírus.

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A magistrada entendeu que a MP 934/20 e a portaria 374/20 do MEC autorizaram a colação de grau antecipada, uma vez que os autores das ações já terminaram a carga horária do curso, tendo acumulado a experiência na área de atuação que o internato impõe. Nas decisões, a juíza Federal considerou também que os requerentes comprovaram conhecimento e habilidades acima da média com a aprovação em concursos públicos.

Ficou determinado que as instituições de ensino tomem as medidas necessárias para a antecipação da colação de grau, emitindo imediatamente o respectivo certificado de conclusão de curso, bem como expedindo o que for necessário ao CRM do Paraná. Ficou determinado ainda que, caso as universidades descumpram os prazos determinados, poderá ser imposta multa por dia de atraso.

Informações: JF/PR.

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